RESUMO DA NOTÍCIA
💻⚖️ JUSTIÇA MANTÉM INDENIZAÇÃO POR OFENSAS A ADVOGADO NA INTERNET
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um casal ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a um advogado que teve sua reputação atacada em comentários publicados na internet.
Segundo o processo, o profissional foi contratado pelo casal, mas não recebeu os honorários pelos serviços prestados. Após ingressar na Justiça para cobrar a dívida, passou a ser alvo de mensagens com conteúdo ofensivo em sites da internet.
Os ex-clientes alegaram que os comentários não tinham caráter ofensivo e que foram publicados em páginas com pouca visibilidade. No entanto, a Justiça entendeu de forma diferente.
Para o Tribunal, expressões como “desonesto”, “não recomendo” e “cuidado ao assinar algo para ele” ultrapassam o direito de crítica e atingem diretamente a honra e a imagem profissional do advogado.
A decisão destacou que a reputação é essencial para o exercício da advocacia e confirmou a indenização por danos morais.
O caso já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.
NOTÍCIA
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Lavras que condenou um casal a indenizar um advogado em R$4 mil, por danos morais, devido a comentários agressivos e ofensivos a ele em sites.
O profissional ajuizou ação contra o casal, pleiteando indenização por danos morais. Ele alegou que os dois o contrataram, mas não pagaram seus honorários. Por isso ele se viu obrigado a cobrar os valores devidos judicialmente.
O autor da ação sustentou que, após o ajuizamento da cobrança, o casal passou a caluniá-lo e difamá-lo na internet. O casal se defendeu sob o argumento de que as mensagens não foram ofensivas e ocorreram em sites pouco acessados.
O juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, condenou os ex-clientes a indenizarem o profissional. O casal ajuizou recurso. Mas o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão de 1ª instância.
Ele entendeu que as mensagens tinham cunho ofensivo, pois empregavam palavras como “desonesto”, “não recomendo”, “cuidado ao assinar algo para ele”. O desembargador concluiu que um advogado, para desempenhar seu trabalho, depende de sua reputação e de sua imagem.
O juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. A decisão transitou em julgado.
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