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⚖️ Justiça extingue contrato de arrendamento rural.

na foto uma fazenda


RESUMO DA NOTÍCIA

🌾⚖️ JUSTIÇA MANTÉM RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que encerrou um contrato de arrendamento rural entre um casal e as proprietárias de uma fazenda em Rio Casca.

As proprietárias alegaram que os arrendatários deixaram de pagar as parcelas acordadas e ainda sublocaram a área sem autorização prevista no contrato.

Na defesa, o casal afirmou que mantinha uma parceria com a família há mais de 30 anos e pediu o direito de permanecer no imóvel até ser ressarcido por benfeitorias realizadas na propriedade.

No entanto, a Justiça entendeu que não havia autorização contratual para a sublocação e que as supostas benfeitorias não foram devidamente comprovadas durante o processo.

Ao analisar o recurso, o Tribunal confirmou a sentença de primeira instância, destacando que o inadimplemento das parcelas foi determinante para a rescisão do contrato.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.


NOTÍCIA

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Rio Casca que resolveu o contrato de arrendamento rural entre um casal e as proprietárias do imóvel.

As proprietárias ajuizaram ação em maio de 2019, pleiteando o despejo do casal do imóvel e o pagamento de parcelas pendentes. Elas alegaram que os valores deixaram de ser pagos em fevereiro do mesmo ano. Além disso, os arrendatários sublocaram a área, medida não autorizada no contrato.

O casal, em sua defesa, pleiteou a retenção do imóvel, até que fosse ressarcido, devido à realização de benfeitorias. Além disso, eles explicaram que existe uma parceria de mais de 30 anos, por isso, seria desnecessária a exigência formal de consentimento para atos de gestão realizados em consonância com a boa-fé objetiva.

A tese não foi acolhida em 1ª instância. O magistrado destacou na sentença que não havia previsão no contrato autorizando a sublocação. Ele também fundamentou a negativa no fato de que o casal não comprovou, no processo, quais benfeitorias teriam sido realizadas.

Diante dessa decisão, o casal recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença.

O magistrado, em seu voto, afirmou que o pai das proprietárias mantinha uma relação de parceria com o casal desde 1986, com a formalização da situação, mediante um contrato de arrendamento rural, em novembro de 2005. Porém, a interrupção da quitação da quantia mensal acertada acarretou o ajuizamento da ação.

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Adriano de Mesquita Carneiro votaram de acordo com o relator.

A decisão está sujeita a recurso.








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