RESUMO DA NOTÍCIA
🏦⚖️ BANCO É CONDENADO POR COBRAR SERVIÇO NÃO CONTRATADO DE CLIENTE ANALFABETA
A Justiça de Belo Horizonte condenou o Banco Santander a indenizar uma cliente analfabeta em R$ 12 mil por danos morais após a ativação irregular de um título de capitalização que ela afirma nunca ter contratado.
Segundo o processo, a consumidora passou a sofrer descontos mensais de R$ 50 em sua conta referentes ao produto “Din Din do Milhão”. Ela alegou que desconhecia a contratação e que as cobranças afetaram seu orçamento familiar.
Na defesa, o banco sustentou que a adesão ocorreu em uma agência física mediante o uso de senha pessoal. Porém, ao analisar o caso, a Justiça verificou que o contrato apresentado possuía o campo de assinatura da cliente em branco.
📌 A magistrada destacou que a condição de analfabeta da consumidora exigia cuidados e formalidades específicas para validar qualquer contratação, o que não foi observado pela instituição financeira.
Diante da situação, a juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço e determinou:
💰 R$ 12 mil por danos morais
💰 Restituição em dobro dos valores descontados e não devolvidos, totalizando R$ 444,86
Segundo a decisão, a conduta do banco violou os princípios da transparência e da boa-fé, atingindo a dignidade da consumidora.
⚠️ O processo ainda está em 1ª Instância e pode ser objeto de recurso.
NOTÍCIA
A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Banco Santander a indenizar uma cliente em R$ 12 mil, por danos morais, além de determinar a restituição, em dobro, de valores descontados indevidamente da conta corrente e ainda não restituídos. A condenação foi motivada pela ativação irregular de um título de capitalização para a consumidora analfabeta.
A cliente relatou ser titular de um cartão de crédito da instituição e que, a partir de maio de 2021, passou a sofrer cobranças mensais de R$ 50 relativas ao título de capitalização “Din Din do Milhão”. Ela argumentou que não contratou o serviço e que, por ser analfabeta, foi ludibriada pela instituição financeira, destacando ainda o impacto das cobranças em seu orçamento familiar.
Em sua defesa, o banco alegou a regularidade da transação, sustentando que a contratação teria ocorrido em agência física com o uso de senha pessoal. Informou ainda que a cliente chegou a efetuar um resgate parcial do título, no valor de R$ 227,57, em dezembro de 2021, defendendo, por isso, a legalidade das cobranças e a inexistência de danos morais.
Vulnerabilidade
Ao analisar o caso, a juíza Miriam Vaz Chagas aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), observando que a cliente foi vítima de defeitos na prestação de serviços.
A magistrada destacou que, no contrato apresentado pelo banco, o campo destinado à assinatura da cliente estava em branco.
A sentença enfatizou que a condição de analfabeta da consumidora foi comprovada pelo documento de identidade, no qual consta a observação “não assina”. Segundo a juíza Miriam Vaz Chagas, tal condição exige formalidades específicas para a validade de negócios jurídicos – como a assinatura por procurador ou a presença de testemunhas que atestem a ciência dos termos contratuais –, o que não foi observado pelo banco, que se limitou a alegar o uso de senha no terminal.
Diante da “evidente má-fé em impor serviço não contratado a pessoa analfabeta”, a magistrada determinou que o banco restitua o valor pago e não reembolsado, de forma dobrada, totalizando R$ 444,86.
Quanto aos danos morais, o valor foi fixado em R$ 12 mil, considerando que a conduta da instituição violou os deveres de transparência e boa-fé, atingindo a dignidade da consumidora.
O processo, que tramita sob o nº 5010392-33.2022.8.13.0024, é de 1ª Instância e está sujeito a recurso.
#DireitoDoConsumidor #Justiça #BancoSantander #DanosMorais #CobrançaIndevida #Consumidor #CDC #Indenização #DireitosDoConsumidor #TJMG #Advocacia