Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Motociclistas devem indenizar família de morto em acidente.

na foto atropelamento de moto


RESUMO DA NOTÍCIA

🏍️⚖️ MOTOCICLISTAS SÃO CONDENADOS A INDENIZAR FAMÍLIA DE PASSAGEIRO QUE MORREU EM ACIDENTE

O TJMG determinou que dois motociclistas indenizem a viúva e a filha de um passageiro que morreu após uma colisão entre motocicletas em uma estrada de terra no Sul de Minas.

O acidente aconteceu em um cruzamento sem sinalização e com baixa visibilidade. A vítima sofreu traumatismo craniano e morreu no local.

Segundo a decisão, os dois condutores agiram com imprudência ao não reduzir a velocidade em um ponto de risco. Além disso, os três envolvidos estavam sem capacete no momento do acidente.

Por entender que a vítima também contribuiu para o resultado ao aceitar viajar sem o equipamento de proteção, a Justiça reconheceu a chamada culpa concorrente, reduzindo as indenizações em 40%.

💰 Valores fixados pela Justiça:

✔️ R$ 30 mil por danos morais para a viúva

✔️ R$ 30 mil por danos morais para a filha

✔️ R$ 228 para ressarcimento das despesas funerárias

✔️ Pensão mensal de R$ 365,56 para a viúva

Os dois motociclistas responderão solidariamente por 60% dos prejuízos, conforme definido pelo Tribunal.

📌 A decisão destacou que permitir que um passageiro viaje sem capacete configura culpa grave e afasta a exclusão de responsabilidade, mesmo em casos de carona gratuita.
 

NOTÍCIA

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que dois motociclistas indenizem, de forma solidária, a viúva e a filha de um passageiro que morreu em um acidente em Muzambinho, no Sul do Estado.

A decisão modificou sentença de 1ª Instância e reconheceu a responsabilidade dos condutores. Como os três envolvidos estavam sem capacete, as indenizações foram reduzidas em 40%, já que ficou configurada a culpa concorrente da vítima.

Acidente

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em março de 2021, em uma estrada de terra sem sinalização e de baixa visibilidade. As duas motos colidiram em um entroncamento, e o passageiro morreu ao sofrer traumatismo craniano.

A viúva e a filha entraram na Justiça pedindo o ressarcimento de despesas funerárias, o pagamento de uma pensão mensal e indenização por danos morais. Os envolvidos negaram responsabilidade no evento.

O juízo da Comarca de Muzambinho julgou os pedidos improcedentes por considerar que não havia provas para determinar de quem foi a culpa pela batida. A sentença ressaltou que, ao não usar capacete, a vítima contribuiu para o resultado. Diante disso, a família do passageiro recorreu.

Culpa concorrente 

O relator do caso, o juiz convocado Richardson Xavier Brant, reformou a sentença e determinou o pagamento das indenizações.

O magistrado argumentou que os dois motociclistas foram imprudentes ao não reduzir a velocidade mediante o cruzamento perigoso. Ressaltou ainda que permitir que o passageiro de uma “carona” ande de moto sem capacete configura “culpa grave”, o que anula a isenção de responsabilidade em transporte de cortesia.

No entanto, como a vítima assumiu o risco ao viajar sem o equipamento de proteção, foi declarada a culpa compartilhada entre os três envolvidos. Assim, os dois motociclistas devem responder por 60% dos danos.

Descontando os 40% de responsabilidade da vítima, os valores finais ficaram assim definidos:

Danos morais de R$ 30 mil para a viúva e R$ 30 mil para a filha da vítima
 
R$ 228 em danos materiais pelos gastos funerários
 
R$ 365,56 de pensão mensal à viúva
 
Os desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.349416-5/001.








#TJMG #Justiça #Indenização #AcidenteDeMoto #DanosMorais #PensãoMensal #ResponsabilidadeCivil #DireitoCivil #SegurançaNoTrânsito #CapaceteSalvaVidas #Advocacia