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⚖️ Estado é condenado a custear cirurgia de aposentado.

na foto cirurgia  em hospital


RESUMO DA NOTÍCIA

🏥⚖️ JUSTIÇA OBRIGA ESTADO A CUSTEAR CIRURGIA DE ALTA COMPLEXIDADE PARA APOSENTADO

O TJMG manteve a decisão que determinou ao Estado de Minas Gerais o custeio de uma cirurgia urgente para um aposentado que sofria de aneurisma de grande extensão.

O paciente precisava de um procedimento complexo que abrangia a região do tórax, abdômen e os vasos responsáveis por levar sangue às pernas.

Diante da urgência do caso, o Ministério Público ingressou com uma ação para garantir o tratamento, já previsto no rol de procedimentos do SUS.

O Governo de Minas recorreu da decisão, alegando que a responsabilidade pelo custeio seria do município onde o paciente reside.

No entanto, o Tribunal rejeitou o recurso.

📌 Segundo a relatora, embora União, estados e municípios tenham responsabilidade solidária na área da saúde, os procedimentos de alta complexidade são de competência dos estados dentro da estrutura do SUS.

A decisão também destacou que o Estado de Minas Gerais é responsável pela gestão do SUSFácil-MG, sistema que regula o acesso a cirurgias e leitos de média e alta complexidade.

✅ Cirurgia garantida ao paciente

✅ Responsabilidade do Estado reconhecida

✅ Direito à saúde preservado

A decisão reforça que questões burocráticas não podem impedir o acesso de pacientes a tratamentos essenciais e urgentes.
  

NOTÍCIA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e manteve decisão que determinou o custeio de cirurgia para um aposentado na Comarca de Passos, no Sul/Sudoeste de Minas. O colegiado reafirmou que a responsabilidade recai sobre o poder público por se tratar de procedimento de alta complexidade.

Conforme o processo, o idoso precisava passar por procedimento de correção de aneurisma, abrangendo desde a região do peito e da barriga até os vasos que distribuem o sangue para as pernas. 

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em favor do paciente, que necessitava da intervenção com urgência. O procedimento faz parte do rol do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 1ª Instância, o pedido do MPMG foi considerado procedente. Diante disso, o Governo do Estado recorreu.

Argumentos 

Em sua defesa, a administração estadual sustentou que, devido à descentralização do SUS, a responsabilidade do custeio seria do município de residência do paciente. Argumentou ainda que, caso houvesse bloqueio de valores para a rede privada, o ressarcimento deveria seguir a Tabela SUS, conforme o Tema 1033, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alta complexidade

A relatora do processo, desembargadora Maria Inês Souza, rejeitou os argumentos. A magistrada destacou que, embora a responsabilidade entre União, estados e municípios seja solidária, a legislação dispõe que os municípios cuidam da atenção básica, enquanto os estados são os responsáveis pelos procedimentos de maior complexidade, conforme a Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde.

“A complexidade do procedimento cirúrgico justifica o direcionamento do cumprimento da prestação de saúde ao Estado de Minas Gerais, conforme repartição de competências do SUS”, afirmou a relatora.

Além disso, a decisão ressaltou que o Estado é o gestor do sistema SUSFácil-MG, que regula o acesso a leitos e cirurgias de média e alta complexidade, o que reforça sua responsabilidade direta no caso.

As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.306958-0/002.








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