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⚖️ Supermercado é autorizado a funcionar além do horário estipulado por lei.

na foto um mercado


RESUMO DA NOTÍCIA

🛒⚖️ JUSTIÇA AUTORIZA SUPERMERCADO A FUNCIONAR AOS DOMINGOS E FERIADOS APÓS AS 13H

A Vara Única de Ouro Branco (MG) concedeu liminar favorável a um supermercado que havia sido multado por funcionar após as 13h aos domingos e feriados.

A empresa questionou uma lei municipal que limita o horário de funcionamento dos supermercados, enquanto outros estabelecimentos que também vendem alimentos, como padarias, bares e restaurantes, podem permanecer abertos até a meia-noite.

Segundo o juiz Thiago Arôxa de Castro Campos, essa diferença de tratamento não apresenta justificativa razoável e pode ferir princípios como a livre iniciativa, a livre concorrência e a igualdade entre os agentes econômicos.

📌 Com a decisão, o município está impedido de aplicar novas multas ao supermercado por esse motivo, e as penalidades já aplicadas tiveram sua cobrança suspensa.

⚠️ A decisão é provisória e vale apenas para esse estabelecimento. A lei municipal continua em vigor para os demais supermercados até o julgamento definitivo do processo.

O magistrado também destacou que a prefeitura continua podendo fiscalizar questões sanitárias, ambientais, de segurança e de sossego público.
 

NOTÍCIA

A Vara Única da Comarca de Ouro Branco, na região Central de Minas, concedeu liminar favorável a um supermercado para permitir o funcionamento aos domingos e aos feriados após as 13h. A decisão, proferida pelo juiz Thiago Arôxa de Castro Campos, no dia 26/5, suspendeu a aplicação de multas que haviam sido aplicadas ao estabelecimento pelo município.

O supermercado Farid Varejo Ltda acionou a Justiça ao ser autuado pela Fiscalização de Posturas do Município de Ouro Branco. As sanções baseavam-se na Lei Municipal nº 1.802/2010, que limita o funcionamento de supermercados da cidade, aos domingos e aos feriados, até as 13h. Em razão dessa lei, a empresa recebeu duas multas: a primeira, de R$ 378,11, e outra, por reincidência, no valor de R$ 756,22.

O supermercado argumentou, no processo, que a restrição municipal seria inconstitucional por ferir princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de ignorar a Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

Desigualdade entre setores

Ao analisar o caso, o juiz Thiago Campos destacou que, conforme a lei municipal, supermercados têm o horário de funcionamento limitado aos domingos e aos feriados, enquanto outros estabelecimentos que também comercializam alimentos, como padarias, restaurantes e bares, têm permissão para funcionar até a meia-noite nesses dias.

Para ele, essa diferenciação carece de “razoabilidade e proporcionalidade”, já que todos esses comércios atendem ao abastecimento da população. A decisão ressaltou que o município é obrigado a propiciar tratamento isonômico (igualitário) aos agentes econômicos, conforme a legislação federal.

A liminar determinou que o Município de Ouro Branco não aplique novas sanções ao Farid Varejo, especificamente, pelo funcionamento após as 13h em domingos e feriados. Além disso, os débitos das multas anteriores ficam suspensos, bem como ficam impedidas cobranças ou restrições ao alvará da empresa por esse motivo.

O juiz Thiago Campos enfatizou que, por se tratar de uma liminar, a decisão é provisória e produz efeitos apenas para esse supermercado, não suspendendo a Lei Municipal para outros estabelecimentos.

Ele também ressaltou que o entendimento da Justiça não impede outras fiscalizações, permanecendo válida a competência da prefeitura para verificar normas sanitárias, de segurança, ambientais e de sossego público.

As autoridades municipais e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foram notificados para se manifestarem no processo, que ainda não teve julgamento de mérito.

O processo tramita no sistema eproc sob o nº 1000723-38.2026.8.13.0459. 










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