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⚖️ Justiça reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha.

na foto uma quarto de criança


RESUMO DA NOTÍCIA

👨‍⚖️💙 Justiça reconhece paternidade socioafetiva entre mulher e tio que a criou como filha

A 4ª Câmara Cível Especializada do TJMG confirmou o reconhecimento da paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu tio materno, já falecido.

Segundo o processo, ela foi criada pelo tio desde os 7 anos de idade e conviveu com ele por cerca de 20 anos. Fotos, vídeos e testemunhos comprovaram que ele a tratava e a apresentava publicamente como filha.

Os herdeiros contestaram o pedido, alegando que a relação era apenas de tio e sobrinha. No entanto, os desembargadores entenderam que o vínculo afetivo construído ao longo dos anos caracterizou a chamada "posse do estado de filho".

O relator destacou que a paternidade socioafetiva não depende de laços biológicos, mas da convivência, do cuidado e do afeto demonstrados de forma contínua.

Para o TJMG, a existência de pai biológico registrado não impede o reconhecimento de um pai afetivo quando há provas de uma verdadeira relação paterna.

📌 A decisão reforça que o Direito de Família valoriza não apenas os vínculos de sangue, mas também os laços construídos pelo amor, cuidado e convivência.

⚖️ Processo em segredo de Justiça.
 

NOTÍCIA

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu tio materno já falecido.

O colegiado entendeu que, embora existisse o vínculo biológico entre tio e sobrinha, a relação de afeto, o tratamento público como filha e a convivência duradoura eram suficientes para garantir o reconhecimento jurídico da filiação.

Relação paterna

A autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade e conviveu com ele por cerca de 20 anos, até o falecimento do parente em 2022. Ela anexou ao processo fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas que comprovam que o falecido a tratava e a apresentava publicamente como filha.

No recurso, os herdeiros do homem alegaram que a relação era apenas de tio e sobrinha e mencionaram brigas familiares e o fato de a mulher manter contato com o pai biológico.

“Estado de filho”

O relator do caso, desembargador Roberto Apolinário de Castro, destacou que a paternidade socioafetiva baseia-se na “posse do estado de filho”, que é a demonstração pública e contínua do vínculo parental, independentemente de laços de sangue.

O magistrado ressaltou que a existência de um pai biológico registrado não impede o reconhecimento de um pai afetivo:

“Passou-se a dar atenção à filiação socioafetiva, não mais se buscando o pai ou a mãe biológica, mas aquele que ama e recepciona, estabelecendo laços de convivência como o filho.”

Sobre as discussões familiares mencionadas pelos herdeiros, o relator considerou que desentendimentos sobre horários e tarefas domésticas são comuns em qualquer dinâmica entre pais e filhos, e não descaracterizavam o afeto construído ao longo dos anos.

Para o colegiado, o conjunto de provas evidenciou que o falecido assumiu o papel de pai na criação e no sustento afetivo da mulher.

Acompanharam o voto do relator as desembargadoras Fabiana da Cunha Pasqua e Alice Birchal.

O processo tramita em segredo de Justiça.








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