Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Justiça nega pedido de exame de DNA para anular paternidade.

na foto exame de paternidade


RESUMO DA NOTÍCIA

🧬⚖️ HERDEIROS NÃO CONSEGUEM AUTORIZAÇÃO PARA EXAME DE DNA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de herdeiros que buscavam realizar exame de DNA para anular o registro de nascimento de uma criança reconhecida pelo pai já falecido.

📌 Os familiares alegavam que o homem havia feito vasectomia e que teria sido coagido a registrar a menina como filha. Segundo eles, o exame de DNA seria a única forma de comprovar a inexistência do vínculo biológico.

No entanto, a Justiça entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável e que não foram apresentadas provas de que o pai tenha sido enganado ou forçado a realizar o registro.

👩‍⚖️ A relatora destacou que o registro de nascimento possui presunção de veracidade e só pode ser contestado quando existem indícios concretos de vício de consentimento.

❌ No processo, não foram apresentados documentos que comprovassem a alegada vasectomia nem provas da suposta coação.

💬 “O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, ressaltou a desembargadora.

✅ Com isso, foi mantida a decisão que negou a realização do exame de DNA.

🔒 O processo tramita em segredo de Justiça e ainda pode ser objeto de recurso.


NOTÍCIA

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível Especializada (4ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de exame de DNA feito por herdeiros que buscavam anular o registro de nascimento de uma criança. O colegiado entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável e que os autores não apresentaram provas de que o pai tenha sido enganado ou coagido no momento do registro.

A 4ª Caciv entendeu que o registro de nascimento possui presunção de veracidade e só pode ser contestado se forem apresentadas provas de vício de consentimento.

Registro de paternidade

O caso teve origem na Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do Estado. Os sucessores de um homem já falecido alegaram que ele havia feito vasectomia e que teria sido coagido pela mãe da menor a registrar a criança. Sustentaram ainda que não havia qualquer tipo de vínculo, biológico ou socioafetivo, que pudesse comprovar a socioafetividade.

Por isso, segundo os autores, o exame de DNA seria o único meio para confirmar se a menina era filha biológica do falecido.

O juízo de 1ª Instância negou o pedido de realização do exame de DNA. Diante disso, a família recorreu, mas a decisão foi mantida em 2ª Instância.

Falta de indícios

Para a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, o registro de paternidade possui presunção de veracidade e só pode ser anulado se houver prova de vício de vontade ou de consentimento.

“O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, destacou a relatora, observando que não foram apresentadas provas da vasectomia nem da suposta coação.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Alice Birchal e Adriano de Mesquita Carneiro.

O processo, que está sujeito a recurso, tramita em segredo de Justiça. 










#DireitoDeFamília #Paternidade #DNA #RegistroDeNascimento #TJMG #Justiça #DireitoCivil #Família #NotíciasJurídicas #Advocacia