RESUMO DA NOTÍCIA
🐶⚖️ UNIVERSIDADE DEVE INDENIZAR TUTORA APÓS FUGA DE CACHORRO DURANTE PROCEDIMENTO
A 12ª Câmara Cível do TJMG aumentou para R$ 8 mil a indenização por danos morais que uma universidade terá que pagar à tutora de um cão que desapareceu enquanto estava sob os cuidados da instituição para realização de uma castração.
O animal foi levado à clínica veterinária da universidade pela manhã e o procedimento estava agendado para a noite. Porém, horas antes da cirurgia, a proprietária recebeu a notícia de que o cachorro havia fugido e não foi mais encontrado.
Segundo a instituição, o cão escapou enquanto era conduzido por estagiárias em uma área externa. Apesar das buscas realizadas, ele não foi localizado.
A tutora informou que o animal fazia parte da família havia 19 anos e possuía problemas de saúde, tornando sua perda ainda mais dolorosa.
Para o Tribunal, o desaparecimento do pet gerou sofrimento e abalo emocional que ultrapassam um simples aborrecimento, sendo passíveis de indenização.
📌 Animais de estimação são considerados membros da família por muitas pessoas. Quando há falha na guarda e nos cuidados assumidos por terceiros, pode surgir o dever de indenizar.
NOTÍCIA
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais que uma universidade de Patos de Minas terá que pagar à proprietária de um cão, que fugiu enquanto estava sob a guarda da entidade, para realizar uma castração.
A proprietária levou o cachorro à clínica veterinária da universidade em junho de 2018 pela manhã. A castração seria realizada à noite. Entretanto, pouco antes do horário agendado, ela recebeu um telefonema da instituição de ensino avisando que o cão havia fugido por volta das 15h e não fora localizado.
Segundo a universidade, enquanto duas estagiárias levavam o animal para andar em um jardim, na tentativa de acalmá-lo, ele fugiu. Esforços teriam sido feitos, durante certo tempo, na busca pelo cão, mas sem sucesso. A tutora do pet sustentou que o cachorro estava na família há 19 anos, tinha problemas de saúde, e sua perda teria causado sofrimento e angústia.
Em sua defesa, a universidade argumentou que o tratamento ofertado era gratuito, e que o pedido deveria ser julgado improcedente. Além disso, alegou que a mulher não especificou a dor moral sofrida em relação à perda do cão para ensejar a condenação por dano moral.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil. O magistrado ponderou que o sumiço de um bicho desta natureza é capaz de causar abalo na vida familiar, e um sentimento de dor, sofrimento, apto a ser indenizado.
Ambas as partes recorreram da decisão. O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, levou em consideração o suporte econômico da instituição para aumentar o valor da indenização.
A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.
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