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TAM é condenada a pagar indenização de R$ 40 mil por atraso de voo de 8 horas em Fortaleza

TAM é condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por atraso em voo 

Entenda o caso

De acordo com o processo (nº 500255-70.2011.8.06.0001), o casal havia adquirido passagens de ida e volta para Miami, nos Estados Unidos. No retorno para Fortaleza, o voo sofreu um atraso significativo, sem que a companhia aérea prestasse a devida assistência aos clientes.

Os passageiros alegaram que perderam compromissos profissionais importantes e tiveram prejuízos materiais em decorrência do atraso. Em sua defesa, a TAM afirmou que o problema ocorreu por conta de um reparo emergencial na aeronave e sustentou que não houve comprovação dos danos alegados.

Da sentença

Na sentença, o magistrado destacou que a empresa responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Com isso, determinou o pagamento de R$ 20 mil para cada passageiro, totalizando R$ 40 mil em indenização por danos morais.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado, já que não ficou comprovado prejuízo financeiro. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 28 de março. JURISPRUDÊNCIA


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