McDonald’s é condenado a pagar R$ 10 mil por violação de privacidade em vestiário feminino, decide TST
Entenda o caso
Uma franquia da rede McDonald’s foi condenada a indenizar uma atendente em R$ 10 mil por danos morais após permitir o acesso irrestrito de gerentes ao vestiário feminino. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Da ação
De acordo com a ação trabalhista, a funcionária relatou que o gerente e o coordenador da unidade entravam no vestiário mesmo quando as empregadas estavam trocando de roupa ou utilizando o banheiro. Em diversas ocasiões, segundo ela, foi vista apenas com roupas íntimas pelos superiores.
Da defesa
Na defesa, a empresa alegou que os gestores só ingressavam no local após baterem à porta e obterem autorização. Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou o pedido de indenização por não identificar prova suficiente de violação.
Do entendimento
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a decisão ao entender que houve vigilância excessiva e comportamento intimidatório por parte da gerência. Para o TRT-15, a conduta violou o direito à intimidade das trabalhadoras. JURISPRUDÊNCIA
Do recurso
Ao analisar o recurso, o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manteve a condenação. Segundo ele, ficou comprovado que a empregada era submetida de forma recorrente a situações vexatórias, caracterizando dano moral.
O ministro destacou ainda que a revisão do entendimento exigiria reanálise de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Assim, foi mantida a indenização fixada pelo TRT-15.
Fonte da notícia: Portal do Poder Judiciario do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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