Decisão reconhece que ruídos excessivos da academia comprometeram o bem-estar dos moradores e geraram direito à indenização
A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou o Condomínio Residencial Viver Melhor a pagar indenização por danos morais a dois moradores que vivem no apartamento localizado acima da academia coletiva. A decisão reconheceu a perturbação do sossego causada por ruídos excessivos e constantes.
Entenda o caso
De acordo com os moradores, os barulhos provenientes da academia como o funcionamento de esteiras e a queda de pesos eram frequentes, intensos e geravam incômodo diário. As alegações foram comprovadas por meio de documentos e relatos detalhados, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram a existência de vibrações e ruídos, inclusive em horários de descanso.
Ruídos excessivos e falha na defesa
Na defesa, o condomínio não conseguiu comprovar que os sons produzidos estavam dentro de níveis aceitáveis ou que não causavam transtornos aos moradores.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor o direito de impedir interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança provocadas por propriedades vizinhas.
Segundo o magistrado, a falta de isolamento acústico adequado na academia contribuiu diretamente para os transtornos. “A conduta do réu, ao permitir o funcionamento da academia sem isolamento acústico, gerou ruídos e vibrações acima do limite tolerável, afetando o sossego dos autores”, afirmou. JURISPRUDÊNCIA
Indenização por danos morais
O juiz ressaltou ainda que a perturbação do sossego em ambiente residencial é considerada um ilícito civil grave, especialmente por comprometer o bem-estar, a saúde mental e a tranquilidade dos moradores.
Diante disso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil para cada morador a título de indenização por danos morais.
Os autores da ação solicitaram apenas a compensação financeira, sem pedido para cessação dos ruídos.
A decisão ainda cabe recurso.
Processo: 0708896-26.2022.8.07.0009
Fonte da notícia: Portal do Poder Judiciario do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF)
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

