O jogador de futebol Junior Baiano receberá parte das diferenças de direito de arena relativas aos campeonatos disputados pelo Flamengo, por ajuizar ação fora do prazo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso do clube para afastar a unicidade dos vários contratos celebrados com o atleta e declarar prescrito o direito de ação.
 
Junior Baiano ficou no clube entre 2004 e 2005. Na reclamação trabalhista, afirmou que recebeu o direito de arena no percentual de 5%, quando o correto, segundo a Lei Pelé vigente à época, seria de 20%.
 
O time defendeu que foram celebrados três contratos distintos no período, todos por prazo determinado. Como a ação foi ajuizada em 2007, o Flamengo alegou prescrição total quanto aos créditos relativos aos contratos anteriores a 2005.
 
Em primeira instância, o juízo rejeitou a preliminar de prescrição por entender que a atual redação da Lei Pelé reconhece a unicidade dos contratos sucessivos por prazo determinado, e condenou o clube ao pagamento das diferenças do direito de arena. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
 
No TST, o Flamengo insistiu na prescrição e indicou violação à Constituição Federal.
 
O relator do processo na Quarta Turma, ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que a própria Lei Pelé determina que o contrato de atletas profissionais tenha prazo determinado, com vigência de três meses a cinco anos. Assim, o prazo prescricional de dois anos, previsto na Constituição, começa a contar do termo final do contrato por tempo determinado, ainda que existam novos contratos depois.

"No mérito dou provimento para, ajuizada a reclamação trabalhista em 21.08.2007, declarao a prescrição total da pretensão ao recebimento das diferenças de direito de arena referentes as competições, campeonato carioca de 2004, brasileiro de 2004,  copa do brasil de 2004, copa sul americana de 2004, e dos respectivos reflexos relativos ao primeiro contrato de trabalho celebrado, extinto em 31 de dezembro de 2004". 
 
REPÓRTER: Por maioria, vencida a ministra Maria de Assis Calsing, a Quarta Turma do TST aceitou o recurso do Flamengo para declarar a prescrição total dos campeonatos referentes ao ano de 2004. Com relação ao último contrato, o recurso foi negado, mantendo-se a condenação ao clube de pagar as diferenças de direito de arena ao jogador.
  
Dalai Solino 

Link da notícia: Clique aqui
Editor responsável: Professor Izio Masetti


Júnior Baiano receberá diferenças