Abertura de Crédito Para Financiamento ao Consumidor
Que entre si fazem as partes a seguir qualificadas, sob as cláusulas e condições constantes do presente instrumento:
BANCO
CARTEIRA: |
AVAL: |
FET: |
CONTRATO: |
FINANCIADORA: Endereço |
BANCO C/Corrente: sim ( )
não ( ) |
CREDITADO(A): Nacionalidade:_____________________________________ Estado
civil:______________________ Profissão/Ramo:____________________________________
CPF/CNPJ: ______________________ Documento de identidade: ____________________________ Código
da conta: __________________ Residência: _______________________________________________
fone: ____________________ Bairro:__________________ Cidade___________________ Estado:
________ CEP: _____________ Endereço comercial: ________________________________________
fone: ____________________ Bairro:__________________ Cidade___________________ Estado:
________CEP: ______________ |
CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Quantidade de Prestações |
Valor de cada prestação R$
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Vencimento da 1ª prestação |
Vencimento da última
prestação |
Nº total de prestações |
Prazo |
Apresentação da
promissória até |
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meses |
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Líquido do crédito ...........R$ I.O.F. ...............................R$ Despesas e Corr. Monet..R$ ____________ Total das prestações........R$
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Fator de cálculo da prestação aprovado pelo Banco Central: |
Índice anual correspondente: |
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AVALISTA: _________________________________ CPF/CNPJ:
_______________________________________ Residência: _______________________________________________
fone: ______________________________ Bairro:_________________________________
Cidade___________________ Estado: _________CEP: ________ Endereço comercial:
_________________________________________________ fone: _____________________ Bairro:_________________________________
Cidade____________________ Estado: ________CEP: ________ |
AVALISTA: ________________________________________________
CPF/CNPJ: ________________________ Residência: ______________________________________________________________
fone: _______________ Bairro:_________________________________
Cidade___________________ Estado: _________CEP: ________ Endereço comercial:
_________________________________________________ fone: _____________________ Bairro:_________________________________
Cidade____________________ Estado: ________CEP: ________ |
VENDEDOR: ____________________________________________
CPF/CNPJ: __________________________ Endereço:
___________________________________________________________ fone: ___________________ Bairro:_________________________________
Cidade___________________ Estado: _____CEP: ____________ Código da Conta: ___________________________ |
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S)
ADQUIRIDO(S)
PELO(A) CREDITADO(A) E
DADO(S)
Mercadoria: ___________________________________ Marca:
______________________________ Ano de fabricação: ___________ cor: ________________ Tipo:
______________________________ Chassis nº: __________________________ motor nº: ______________________________________ Nota fiscal nº: __________________________ Valor de
Aquisição: ____________________________ |
Local
e Data.
1.
(...)
instituição financeira com sede na cidade de (...), como FINANCIADORA, adiante
assim designada, e o(a) CREDITADO(A) qualificado(a) no início deste
instrumento, têm entre si justa e contratada uma abertura de crédito, cujas
condições particulares como valor, vencimento e forma de pagamento estão
especificadas nos quadros próprios da primeira página, e segundo as condições
gerais impressas a seguir, todas as quais as partes declaram ser do seu
conhecimento e concordância.
2.
O
crédito ora aberto destina-se única e exclusivamente a financiar a aquisição,
pelo(a) CREDITADO(A) ao VENDEDOR, do(s) bem(ns), se assim convier a ela
FINANCIADORA.
3.
O(A)
CREDITADO(A) autoriza expressa e irrevogavelmente que o valor do crédito seja
entregue diretamente ao VENDEDOR do(s) bem(ns), se assim convier a ela
FINANCIADORA.
4.
A
diferença entre o preço do(s) bem(ns) adquirido(s) e o valor do crédito aberto
será paga pelo(a) CREDITADO(A) diretamente ao VENDEDOR.
5.
O(A)
CREDITADO(A) se obriga a pagar o valor total da dívida em prestações mensais e
consecutivas, nas Datas dos seus vencimentos, inclusive juros e correção
monetária prefixada, conforme indicado no quadro inicial sob o título
“características da operação e forma de pagamento”.
6.
Os
pagamentos das prestações deverão ser feitos em qualquer agência do Banco ou da
FINANCIADORA ou escritório da Distribuidora, independentemente de qualquer
aviso ou interpelação, contra recibo a ser passado no carnê próprio fornecido
pela FINANCIADORA, o qual, para todos os efeitos legais, servirá como controle
e prova de pagamento das prestações.
7.
O(A)
CREDITADO(A) autoriza, desde já, que as prestações sejam debitadas, em seus
vencimentos, na sua conta corrente na agência do BANCO indicada no quadro,
comprometendo-se a manter saldo suficiente na mesma, sendo certo que se assim
for, torna sem efeito a cláusula anterior.
8.
A
débito do(a) CREDITADO(A) serão feitos lançamentos:
a)
de
todas as despesas deste contrato, bem como registros, averbações ou despesas
que a FINANCIADORA fizer para a regularização do seu direito creditório;
b)
de
qualquer importância que o(a) CREDITADO(A), em razão deste contrato, deva ou
venha a dever à FINANCIADORA;
c)
dos
impostos e taxas que, em razão deste contrato, tenham de ser pagos pela
FINANCIADORA ou venham a recair sobre os saldos, juros, correção monetária e
comissão.
1.
O(A)
CREDITADO(A) expressamente reconhece como líquido, certo e exigível qualquer
débito que contra ele(a) seja apurado pela FINANCIADORA, na conformidade deste
contrato.
2.
Para
garantia do fiel e cabal cumprimento de todas as obrigações principais e
acessórias assumidas, o(a) CREDITADO(A) entrega à FINANCIADORA, em alienação
fiduciária, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.728, de 18.8.1965, com as
alterações posteriores, o(s) bem(ns) descrito(s) na primeira página deste
contrato, sobre o(s) qual(is) a FINANCIADORA terá o domínio até a integral e
definitiva liquidação da dívida e demais encargos previstos.
3.
O(A)
CREDITADO(A) terá a posse direta do(s) bem(ns) fiduciariamente alienado(s), com
todas as obrigações de fiel depositário(a) e sujeito(a), portanto, à
responsabilidade civil e penal estabelecida na legislação em vigor.
4.
O(A)
CREDITADO(A) se compromete a manter o(s) bem(ns) ora alienado(s) nas mais
perfeitas condições de funcionamento e conservação, exigindo e fazendo cumprir
todas as garantias oferecidas pelos seus vendedores ou fabricantes e assume
todos os riscos contra terceiros, eximindo a FINANCIADORA de responsabilidade
de qualquer espécie.
5.
O(A)
CREDITADO(A) não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações
decorrentes deste contrato, sem expressa anuência da FINANCIADORA.
6.
Fica
facultado à FINANCIADORA considerar este contrato rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, considerando vencida toda a dívida e exigível todo o débito, com
os acessórios, inclusive comissão de permanência, nos casos previstos em lei e
se o(a) CREDITADO(A):
a)
não
cumprir qualquer das obrigações assumidas e, especialmente, deixar de efetuar,
na Data de seu vencimento, o pagamento de qualquer das prestações previstas;
b)
deixar
de reforçar as garantias constantes deste contrato, no prazo de cinco (5) dias,
quando solicitado(a);
c)
não
permitir vistoria do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente por pessoa
credenciada pela FINANCIADORA;
d)
for
desapossado(a) ou ceder, alienar, gravar ou transferir a terceiros o(s) bem(ns)
dado(s) em alienação fiduciária, sem prejuízo de ficar, ainda, sujeito(a) à
pena prevista no art. 171, § 2º, inciso I do Código Penal;
e)
impetrar
concorData, falir, sofrer protesto de título ou se for requerida a sua
declaração de insolvência.
1.
Verificada
qualquer das hipóteses de vencimento antecipado da dívida, a FINANCIADORA
poderá promover processo de execução ou, na qualidade de proprietária
fiduciária, sem qualquer consulta ao(a) CREDITADO(A) ou anuência dele(a),
poderá vender o(s) bem(ns) objeto da alienação fiduciária, aplicando o produto
da venda na amortização de seu crédito e reembolso das despesas decorrentes da
cobrança, entregando o saldo, se houver, ao(a) CREDITADO(A).
§ 1º. Se o produto da venda não bastar para a
satisfação do crédito garantido e demais encargos contratuais, continuarão o(a)
CREDITADO(A) e AVALISTA(S) a responder, solidariamente, pelo saldo devedor que
for apurado, o qual reconhecem, desde já, líquido, certo e exigível, mais o
débito proveniente de eventuais multas, por infrações de disposições legais do
Código Nacional de Trânsito, seguro obrigatório, taxa rodoviária única, já
vencidos e não satisfeitos, bem como despesas para obtenção de segunda via de
certificado de propriedade.
§
2º. Para que seja efetuada a venda do(s)
bem(ns), o(a) CREDITADO(A) se obriga a entregá-lo(s) à FINANCIADORA,
independentemente de qualquer aviso ou interpelação, sob pena de promover-se a
sua busca e apreensão judicial.
§
3º. Se o(s) bem(ns) for(em) veículo(s), retomada
a posse, a FINANCIADORA ficará investida de poderes para transferir o
licenciamento e placas, representando o(a) CREDITADO(A), na repartição pública
competente, em todos os atos necessários.
2.
O
recebimento pela FINANCIADORA, a seu exclusivo critério, de qualquer prestação,
após o seu vencimento, assim como o não exercício por ela dos direitos que o
presente contrato e a lei asseguram, constituirão mera tolerância, não
implicando alteração contratual ou novação, de forma que permanecerão íntegras
as cláusulas e condições deste contrato.
3.
Caso
a FINANCIADORA conceda em receber qualquer prestação após o vencimento terá o
direito de cobrar a comissão de permanência, nas mesmas bases proporcionais de
juros e correção monetária cobradas na operação inicial.
4.
Se,
para defesa de seus direitos decorrentes deste contrato, ou para haver do(a)
CREDITADO(A) o que, a qualquer título, lhe for devido, precisar a FINANCIADORA
recorrer a meios judiciais ou extrajudiciais, terá direito a receber mais 10%
(dez por cento) sobre a quantia em débito, a título de multa irredutível.
5.
Para
possibilitar a captação de recursos no mercado de capitais, em seu benefício,
fica facultado à FINANCIADORA, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério,
aceitar Letras de Câmbio por ordem e conta do(a) CREDITADO(A) até o débito
mencionado no início deste contrato, as quais serão colocadas no mercado pela
FINANCIADORA. As Letras de Câmbio serão resgatadas pela FINANCIADORA, nos
respectivos vencimentos, mediante o recebimento das prestações mensais devidas
pelo(a) CREDITADO(A).
Parágrafo único. A FINANCIADORA poderá aceitar Letras
sacadas, na forma supra, pelo(a) CREDITADO(A), em conjunto com outros
creditados em operações análogas à presente, agrupando-se os respectivos
contratos, tão só para efeito do saque conjunto e captação dos recursos que
lhes corresponderem.
6.
Para
o fim especial de sacar as Letras de Câmbio referidas na cláusula anterior o(a)
CREDITADO(A) nomeia e constitui bastante procuradora, em caráter irrevogável, a
(...), conferindo-lhe os necessário poderes, na conformidade da lei cambial.
21. As
partes elegem o foro da Comarca de (...) com renúncia pelo(a) CREDITADO(A) de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão
oriunda do presente contrato, ficando, entretanto, facultado exclusivamente à
FINANCIADORA optar pelo foro do domicílio do(a) CREDITADO(A) ou o da
localização do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente.
Local
e Data
__________________________________
FINANCIADORA
__________________________________
CREDITADO(A)
__________________________________
COOBRIGADO
AVALISTA(S):
__________________________________
Nome:
RG:
__________________________________
Nome:
RG:
TESTEMUNHAS:
__________________________________
Nome:
RG:
TESTEMUNHAS:
__________________________________
Nome:
RG: