CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO
COMERCIAL
IDENTIFICAÇÃO
DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado
na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIA: (Nome da Locatária), com sede em (xxx), na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o
nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo
seu sócio-gerente (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx),
nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Locação de espaço Comercial , que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a locação de
espaço comercial situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx), através
DA
DESCRIÇÃO DOS BENS
Cláusula 2ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas
condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e
hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas,
portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma.
Cláusula 3ª. Os equipamentos e ferramentas objetos da locação
encontram-se especificados e com os respectivos valores individuais no rol de
maquinários, que faz parte integrante do presente instrumento.
DAS
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 8ª. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada
ao imóvel objeto deste, deverá, de imediato, ser submetida à autorização
expressa do LOCADOR.
Cláusula 5ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o
imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue.
Cláusula 6ª. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte
integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA
o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DA
DURAÇÃO
Cláusula 7ª. O presente instrumento terá duração de (xxx) meses,
contados a partir do ato de sua assinatura.
Parágrafo único. Poderão as partes efetuarem o término do contrato
antes do prazo estabelecido, devendo a parte interessada efetuar a notificação
à outra no prazo de (xxx) meses anteriores à restituição.
VALOR
DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula 8ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor
expresso), a ser efetuado diretamente no endereço residencial do LOCADOR, e na sua ausência, ficará
autorizado a recebê-lo seu procurador (xxx) (Nome do Procurador e endereço
completo), devendo fazê-lo até o quinto dia útil de cada mês subseqüente ao
vencido, sob pena de multa de 10% sobre o valor da locação, devidamente
corrigido pelos índices diários da poupança.
Cláusula 9ª. Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga,
relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra
despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas
as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso a LOCATÁRIA venha a efetuar o pagamento do aluguel através de
cheque, restará facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula 10ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo
como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP
ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá
por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da
execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os
valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os
valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas
partes. Tal reajuste ocorrerá independentemente de aviso ou interpelação
judicial prévia, e vigorará entre as partes e fiadores, no primeiro dia útil
subseqüente a ocorrência do mesmo.
Cláusula 11ª. A LOCATÁRIA
se compromete ainda a efetuar em dia o pagamentos dos encargos tributários que
incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todas aquelas ligadas
direta ou indiretamente com a conservação do imóvel, tais como água, luz,
telefone, condomínio, etc.
DA
RESTITUIÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
Cláusula 12ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido
nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega
das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, caso contrário, ficará
facultado ao LOCADOR recebê-lo
ou não.
Cláusula 13ª. Resta acordado que, no ato da entrega das chaves do
imóvel, a LOCATÁRIA efetuará a
restituição de todos os equipamentos e ferramentas elencados no rol de
maquinários, na quantidade que lhe foi entregue, sob pena de indenização dos
valores unitários de cada uma.
Parágrafo único. O LOCADOR
será também indenizado em relação aos equipamentos e ferramentas que se
encontrem danificados e imprestáveis para o fim a que se destinam, salvo
aqueles com desgastes de uso comum.
CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula 18ª. A LOCATÁRIA
não poderá, sem expressa autorização do LOCADOR,
em nenhuma hipótese, sublocar os bens ou equipamentos a terceiros.
Cláusula 15ª. Exercerá a LOCATÁRIA
o direito de preferência na aquisição do imóvel e dos demais equipamentos caso
haja interesse do LOCADOR em
efetuar a alienação de tais bens.
DO
FORO
Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx)
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na
presença de 2 (duas) testemunhas.
(Local, Data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Representante
legal da Locatária)
(Nome, CPF e assinatura da
Testemunha 1)
(Nome, CPF e assinatura da
Testemunha 2)