O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (02/03) a execução do acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que assegurava o pagamento de gratificação de função policial aos delegados, peritos criminais e médicos legistas da polícia civil pernambucana.
 
A decisão do ministro Carlos Velloso foi dada ao examinar a suspensão de segurança 1.925, requerida pelo Estado de Pernambuco.  Para o presidente do STF, a execução do acórdão pode causar grave lesão à economia pública, dado que, segundo levantamento efetuado pela Fazenda Pública do Estado, poderá provocar aumento de cerca de 60% na folha de pagamento das categorias interessadas.  

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 02 de mar. de 2001


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