No Brasil, a pensão alimentícia pode ser revista, reduzida, aumentada ou até extinta, mas é necessário demonstrar que houve uma mudança relevante nas circunstâncias consideradas quando o valor foi fixado.
A base legal está no art. 1.699 do Código Civil e também no art. 15 da Lei de Alimentos, que permite a revisão da decisão quando houver modificação na situação financeira dos interessados.
1- A revisão pode buscar:
- Redução do valor pago;
- Aumento do valor recebido;
- Exoneração, quando deixa de existir a obrigação;
- Em determinadas situações, alteração da forma de pagamento, por exemplo, parte das despesas sendo paga diretamente. O STJ reconhece essa possibilidade em ação revisional.
2- A questão central é verificar se houve alteração relevante na relação entre:
Necessidade de quem recebe × possibilidade financeira de quem paga.
O STJ tem reafirmado em decisões recentes que uma redução exige prova concreta de alteração significativa da situação econômica, e não apenas uma alegação genérica de dificuldade financeira.
3- Quais situações podem justificar uma redução?
Perda ou redução da renda: Se a pessoa pagava R$ 3.000 quando ganhava R$ 15.000 e passou a ganhar R$ 8.000, pode haver fundamento para pedir revisão, especialmente se a redução for real, comprovável e não tiver sido provocada artificialmente para diminuir a pensão.
Desemprego: O desemprego pode ser relevante, mas não significa automaticamente que a pensão será zerada. O juiz avaliará a situação concreta e poderá estabelecer outro valor ou critério de pagamento.
Doença ou incapacidade para trabalhar: Uma doença que reduza significativamente a capacidade de trabalho ou gere despesas relevantes pode ser considerada na revisão.
Mudança nas necessidades do filho: A revisão também pode ocorrer pelo outro lado. Por exemplo, aumento significativo das despesas com escola, tratamento médico, medicamentos ou outras necessidades pode justificar aumento da pensão.
Mudança significativa na situação financeira de qualquer das partes: A alteração pode envolver tanto quem paga quanto quem recebe. O importante é demonstrar que a realidade atual é substancialmente diferente daquela existente quando a pensão foi estabelecida.
4- Ter outro filho ou constituir nova família reduz a pensão?
Não automaticamente, esse é um ponto importante. O STJ decidiu recentemente, em 2026, que a constituição de nova família ou o nascimento de outros filhos, isoladamente, não é suficiente para reduzir a pensão. É necessário demonstrar efetiva alteração negativa da capacidade financeira de quem paga.
Por exemplo, simplesmente dizer: "Tive outro filho, então preciso pagar menos", normalmente não basta.
É diferente se a chegada de outro filho estiver acompanhada de uma redução comprovada da capacidade financeira, por exemplo, perda significativa de renda, incapacidade laboral ou outras circunstâncias relevantes.
5- E se o filho já ficou maior de idade?
A maioridade merece atenção especial. A pensão não desaparece automaticamente no dia em que o filho completa 18 anos. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento depende de decisão judicial, com possibilidade de manifestação do filho.
Por outro lado, depois da maioridade, a fundamentação da obrigação muda. O filho pode continuar tendo direito aos alimentos, por exemplo, se demonstrar necessidade, mas não existe uma continuidade automática simplesmente porque a pensão existia antes.
Portanto, dependendo da situação, pode ser mais adequado pedir exoneração ou revisão, e não simplesmente reduzir o pagamento por iniciativa própria.
6- Preciso continuar pagando o valor antigo enquanto o processo tramita?
Em regra, não é seguro simplesmente reduzir o pagamento por conta própria. Se existe uma sentença ou acordo homologado determinando determinado valor, essa obrigação continua válida enquanto não houver uma decisão que a modifique.
Por isso, se sua situação financeira mudou, o caminho normalmente é procurar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar uma ação revisional de alimentos, eventualmente com pedido de alteração provisória do valor.
Isso é particularmente importante porque o inadimplemento de pensão pode gerar consequências sérias.
7- Que documentos podem ajudar?
- Para demonstrar uma redução da capacidade financeira, normalmente são úteis documentos como:
- Contracheques atuais e antigos;
- Declaração de imposto de renda;
- Extratos bancários, quando pertinentes;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de desemprego;
- Documentos de rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovantes de despesas relevantes;
- Documentos médicos, se houver incapacidade;
- Comprovantes de outras fontes de renda;
- Decisão ou acordo que estabeleceu a pensão;
- Comprovantes dos pagamentos realizados;
- Documentos que demonstrem a alteração das necessidades do filho, quando esse for o argumento.
Quanto mais objetiva for a comparação "como era minha situação quando a pensão foi fixada × como está agora", mais fácil fica avaliar a existência de fundamento para revisão.
8- Existe um percentual fixo de pensão?
Não existe uma regra geral dizendo que toda pensão deve ser, por exemplo, 20%, 30% ou 33% do salário.
O percentual ou valor depende das circunstâncias do caso. Inclusive, o STJ trata a revisão a partir da análise concreta das necessidades do alimentando e da capacidade econômica do alimentante.
Por isso, uma pessoa que paga 30% não necessariamente terá a pensão reduzida para 20% só porque pediu. É preciso demonstrar por que o valor atual deixou de ser adequado. Exemplo prático: Imagine que uma pessoa teve a pensão fixada em R$ 2.500 por mês quando tinha emprego com salário líquido de R$ 12.000.
Posteriormente:
- Perdeu o emprego;
- Conseguiu outro trabalho ganhando R$ 6.000;
- A redução salarial é comprovada;
- Não possui outras fontes relevantes de renda;
- Suas despesas essenciais aumentaram.
Nesse cenário, há elementos que podem justificar uma ação revisional.
Mas o juiz ainda precisará analisar as necessidades do filho, a situação financeira do outro responsável e todos os demais elementos do caso. Não existe garantia de que a pensão será reduzida exatamente pela metade.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

