Sim. Um filho maior de 18 anos pode continuar recebendo pensão alimentícia no Brasil, mas não é correto dizer que ele tem direito automaticamente até determinada idade. Depois da maioridade, é preciso analisar a necessidade do filho, a possibilidade financeira dos pais e as circunstâncias do caso.
1- O que acontece quando o filho completa 18 anos?
A maioridade não encerra automaticamente a pensão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 358, estabelece que o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de manifestação do filho.
Isso significa que o pai ou a mãe que paga a pensão não deve simplesmente parar de pagar no dia em que o filho completa 18 anos se existe uma obrigação alimentar fixada judicialmente.
A obrigação pode continuar porque, embora aos 18 anos termine o poder familiar, pode permanecer o dever de prestar alimentos decorrente da relação de parentesco.
2- Em quais situações a pensão pode continuar?
Um dos casos mais comuns é o filho maior que continua estudando e ainda não consegue se sustentar sozinho.
Por exemplo:
- filho de 18, 19, 20 ou 21 anos fazendo faculdade;
- filho que está concluindo curso técnico ou profissionalizante;
- filho que não possui renda suficiente para pagar suas despesas básicas;
- situações em que existe alguma circunstância específica que justifique a necessidade de auxílio.
Atenção: estar estudando não significa automaticamente que a pensão será mantida. O juiz analisa as circunstâncias concretas.
O STJ já destacou que a maioridade, por si só, não elimina a obrigação; deve ser analisada a necessidade real do filho.
3- Existe uma idade limite, como 21 ou 24 anos?
Essa é uma das maiores confusões, não existe uma regra geral dizendo que todo filho tem direito à pensão até os 24 anos.
Você pode ouvir que "pensão vai até 24 anos se estiver na faculdade", mas isso não funciona como uma regra automática.
A idade é apenas um dos elementos considerados. O que importa é verificar se ainda existe necessidade de receber alimentos e se o responsável possui condições de continuar pagando.
Assim, um filho pode eventualmente continuar recebendo depois dos 18 anos, enquanto outro, na mesma idade, pode ter a pensão encerrada.
4- E se o filho maior já estiver trabalhando?
A situação pode mudar bastante, imagine um filho de 19 anos que:
- trabalha;
- possui salário suficiente para suas despesas;
- não está estudando;
- mora sozinho ou possui condições de se manter.
Nesse cenário, pode existir fundamento para o responsável pedir a exoneração da pensão.
Por outro lado, se o filho trabalha apenas algumas horas, recebe pouco e continua dependendo economicamente da família, o juiz pode entender que ainda existe necessidade, eventualmente mantendo ou até reduzindo o valor.
O ponto central é a relação entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
5- E se o filho estiver na faculdade?
Esse é um dos casos mais frequentes.
Por exemplo: Filho tem 20 anos, está matriculado em uma faculdade, não possui emprego ou possui apenas uma renda pequena e depende dos pais para pagar alimentação, moradia, transporte e estudos.
Nesse caso, pode haver fundamento para a continuidade da pensão.
Atenção: Mas também é possível que o juiz avalie fatores como:
- Desempenho e frequência no curso;
- Se realmente está estudando;
- Duração do curso;
- Possibilidade de trabalhar;
- Renda própria;
- Despesas do filho;
- Renda do pai e da mãe;
- Eventual contribuição do outro genitor;
- Existência de outras pessoas que dependam financeiramente do alimentante.
6- O pai pode simplesmente parar de pagar?
Se existe uma decisão judicial ou acordo homologado determinando o pagamento, não é recomendável simplesmente interromper os pagamentos porque o filho fez 18 anos.
A Súmula 358 do STJ é justamente importante nesse ponto: o cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório.
Processo STJ: O responsável pode pedir judicialmente a exoneração ou, dependendo do caso, a redução da pensão.
O próprio STJ reconhece que a questão pode ser discutida nos autos em que os alimentos foram fixados, dependendo das circunstâncias.
7- E se o filho não estiver estudando nem trabalhando?
Nesse caso, é preciso analisar com mais cuidado. A simples alegação de que "ele tem mais de 18 anos" não encerra automaticamente a obrigação. Porém, o filho maior também não pode presumir que receberá pensão indefinidamente.
Se ele é saudável, não estuda, não trabalha e possui condições de ingressar no mercado de trabalho, esses elementos podem ser utilizados para pedir a exoneração.
O juiz avaliará as provas apresentadas pelas partes.
8- Quem precisa provar a necessidade?
Depois da maioridade, a discussão passa a ser muito mais centrada na necessidade efetiva do filho. O filho maior pode precisar demonstrar, conforme o caso, que ainda necessita da contribuição financeira para sua subsistência e/ou formação.
Por isso, documentos como:
- Domprovante de matrícula;
- Frequência escolar;
- Mensalidade da faculdade;
- Despesas com moradia;
- Despesas médicas;
- Comprovantes de renda;
- Despesas básicas;
- Podem ser relevantes para demonstrar a situação.
9- E se o pai estiver desempregado?
A situação também não é simplesmente "desempregou, então não precisa mais pagar".
O desemprego pode justificar um pedido de revisão, dependendo das circunstâncias, especialmente se houve mudança significativa na capacidade financeira de quem paga.
Mas enquanto a obrigação estiver vigente, não é prudente simplesmente deixar de pagar sem buscar uma solução judicial. Abaixo um exemplo prático:
Caso A - 19 anos: Está na faculdade, não trabalha e depende financeiramente dos pais. → Pode haver forte fundamento para manutenção da pensão.
Caso B - 20 anos: Faz faculdade, mas trabalha e recebe uma renda razoável. → O juiz pode avaliar se ainda existe necessidade e eventualmente manter, reduzir ou extinguir a pensão.
Caso C - 23 anos: Não estuda, trabalha e possui renda suficiente para se manter. → Pode haver fundamento para exoneração.
Portanto, a idade sozinha não resolve a questão.
11- Um detalhe muito importante:
A pensão alimentícia não é necessariamente apenas para "comida". Dependendo do caso, ela pode contribuir para despesas como moradia, alimentação, educação, transporte, saúde e outras necessidades.
E a responsabilidade não é necessariamente exclusiva do pai: pai e mãe podem ter obrigação de contribuir, considerando as condições econômicas de cada um.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

