pode continuar recebendo pensão?

Sim. Um filho maior de 18 anos pode continuar recebendo pensão alimentícia no Brasil, mas não é correto dizer que ele tem direito automaticamente até determinada idade. Depois da maioridade, é preciso analisar a necessidade do filho, a possibilidade financeira dos pais e as circunstâncias do caso.


1- O que acontece quando o filho completa 18 anos?

A maioridade não encerra automaticamente a pensão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 358, estabelece que o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de manifestação do filho. 

Isso significa que o pai ou a mãe que paga a pensão não deve simplesmente parar de pagar no dia em que o filho completa 18 anos se existe uma obrigação alimentar fixada judicialmente.

A obrigação pode continuar porque, embora aos 18 anos termine o poder familiar, pode permanecer o dever de prestar alimentos decorrente da relação de parentesco. 



2- Em quais situações a pensão pode continuar?
Um dos casos mais comuns é o filho maior que continua estudando e ainda não consegue se sustentar sozinho.

Por exemplo:

  • filho de 18, 19, 20 ou 21 anos fazendo faculdade;

  • filho que está concluindo curso técnico ou profissionalizante;

  • filho que não possui renda suficiente para pagar suas despesas básicas;

  • situações em que existe alguma circunstância específica que justifique a necessidade de auxílio.

Atenção: estar estudando não significa automaticamente que a pensão será mantida. O juiz analisa as circunstâncias concretas.

O STJ já destacou que a maioridade, por si só, não elimina a obrigação; deve ser analisada a necessidade real do filho. 


3- Existe uma idade limite, como 21 ou 24 anos?

Essa é uma das maiores confusões, não existe uma regra geral dizendo que todo filho tem direito à pensão até os 24 anos.

Você pode ouvir que "pensão vai até 24 anos se estiver na faculdade", mas isso não funciona como uma regra automática.

A idade é apenas um dos elementos considerados. O que importa é verificar se ainda existe necessidade de receber alimentos e se o responsável possui condições de continuar pagando.

Assim, um filho pode eventualmente continuar recebendo depois dos 18 anos, enquanto outro, na mesma idade, pode ter a pensão encerrada.


4- E se o filho maior já estiver trabalhando?

A situação pode mudar bastante, imagine um filho de 19 anos que:

  • trabalha;

  • possui salário suficiente para suas despesas;

  • não está estudando;

  • mora sozinho ou possui condições de se manter.

Nesse cenário, pode existir fundamento para o responsável pedir a exoneração da pensão.

Por outro lado, se o filho trabalha apenas algumas horas, recebe pouco e continua dependendo economicamente da família, o juiz pode entender que ainda existe necessidade, eventualmente mantendo ou até reduzindo o valor.

O ponto central é a relação entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.


5- E se o filho estiver na faculdade?

Esse é um dos casos mais frequentes.

Por exemplo: Filho tem 20 anos, está matriculado em uma faculdade, não possui emprego ou possui apenas uma renda pequena e depende dos pais para pagar alimentação, moradia, transporte e estudos.

Nesse caso, pode haver fundamento para a continuidade da pensão.

Atenção: Mas também é possível que o juiz avalie fatores como:

  • Desempenho e frequência no curso;

  • Se realmente está estudando;

  • Duração do curso;

  • Possibilidade de trabalhar;

  • Renda própria;

  • Despesas do filho;

  • Renda do pai e da mãe;

  • Eventual contribuição do outro genitor;

  • Existência de outras pessoas que dependam financeiramente do alimentante.


6- O pai pode simplesmente parar de pagar?

Se existe uma decisão judicial ou acordo homologado determinando o pagamento, não é recomendável simplesmente interromper os pagamentos porque o filho fez 18 anos.

A Súmula 358 do STJ é justamente importante nesse ponto: o cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório. 

 
Processo STJ: O responsável pode pedir judicialmente a exoneração ou, dependendo do caso, a redução da pensão.

O próprio STJ reconhece que a questão pode ser discutida nos autos em que os alimentos foram fixados, dependendo das circunstâncias. 


7- E se o filho não estiver estudando nem trabalhando?

Nesse caso, é preciso analisar com mais cuidado. A simples alegação de que "ele tem mais de 18 anos" não encerra automaticamente a obrigação. Porém, o filho maior também não pode presumir que receberá pensão indefinidamente.

Se ele é saudável, não estuda, não trabalha e possui condições de ingressar no mercado de trabalho, esses elementos podem ser utilizados para pedir a exoneração.

O juiz avaliará as provas apresentadas pelas partes.


8- Quem precisa provar a necessidade?

Depois da maioridade, a discussão passa a ser muito mais centrada na necessidade efetiva do filho. O filho maior pode precisar demonstrar, conforme o caso, que ainda necessita da contribuição financeira para sua subsistência e/ou formação.

Por isso, documentos como:

  • Domprovante de matrícula;

  • Frequência escolar;

  • Mensalidade da faculdade;

  • Despesas com moradia;

  • Despesas médicas;

  • Comprovantes de renda;

  • Despesas básicas;

  • Podem ser relevantes para demonstrar a situação.


9- E se o pai estiver desempregado?

A situação também não é simplesmente "desempregou, então não precisa mais pagar".

O desemprego pode justificar um pedido de revisão, dependendo das circunstâncias, especialmente se houve mudança significativa na capacidade financeira de quem paga.

Mas enquanto a obrigação estiver vigente, não é prudente simplesmente deixar de pagar sem buscar uma solução judicial. Abaixo um exemplo prático:

Caso A - 19 anos: Está na faculdade, não trabalha e depende financeiramente dos pais. → Pode haver forte fundamento para manutenção da pensão.

Caso B - 20 anos: Faz faculdade, mas trabalha e recebe uma renda razoável. → O juiz pode avaliar se ainda existe necessidade e eventualmente manter, reduzir ou extinguir a pensão.

Caso C - 23 anos: Não estuda, trabalha e possui renda suficiente para se manter. → Pode haver fundamento para exoneração.

Portanto, a idade sozinha não resolve a questão.


11- Um detalhe muito importante:

A pensão alimentícia não é necessariamente apenas para "comida". Dependendo do caso, ela pode contribuir para despesas como moradia, alimentação, educação, transporte, saúde e outras necessidades.

E a responsabilidade não é necessariamente exclusiva do pai: pai e mãe podem ter obrigação de contribuir, considerando as condições econômicas de cada um.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.