responsabilizado por má gestão?

O síndico pode ser responsabilizado por má gestão, inclusive pessoalmente, quando sua conduta ou omissão causar prejuízo ao condomínio ou aos condôminos.

O Código Civil estabelece que cabe ao síndico, entre outras coisas, zelar pela conservação das áreas comuns, elaborar o orçamento, cobrar as contribuições e prestar contas.


Em que situações pode haver responsabilização?

  • Negligência na manutenção do prédio que provoque danos;

  • Contratação de serviços de forma irregular ou manifestamente prejudicial ao condomínio;

  • Uso indevido ou desvio de dinheiro do condomínio;

  • Deixar de cobrar inadimplentes quando isso configurar negligência relevante;

  • Realizar despesas sem autorização quando a Autorização da assembleia for necessária;

  • Não prestar contas ou ocultar informações;

  • Descumprir a convenção, o regimento interno ou decisões da assembleia;

  • Omitir providências que eram necessárias e que estavam dentro de suas atribuições.


Importante: A responsabilidade civil normalmente depende da demonstração de conduta ilícita, dano e relação entre a conduta e o prejuízo. O art. 927 do Código Civil prevê o dever de reparar o dano causado por ato ilícito.


O síndico pode ser destituído?

Sim. O art. 1.349 do Código Civil prevê expressamente a possibilidade de destituição do síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.

Mas há uma distinção importante: uma gestão ruim, por si só, não significa automaticamente que o síndico tenha de indenizar alguém. É necessário analisar o que ele fez ou deixou de fazer, quais eram suas obrigações e se houve efetivamente prejuízo.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito Condominial, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.