A regulamentação de visitas/convivência dos filhos no Brasil, funciona assim:
O que é?
É a definição de quando, como e onde o filho ficará com o pai ou a mãe que não mora com ele. Hoje é comum falar em regulamentação da convivência familiar, porque não se trata simplesmente de “visitar” a criança.
O regime pode estabelecer, por exemplo:
- Fins de semana alternados;
- Determinados dias durante a semana;
- Férias escolares;
- Natal, Ano-Novo e outros feriados;
- Aniversários da criança e dos pais;
- Horários para buscar e devolver a criança;
- Quem será responsável pelo transporte;
- Possibilidade de pernoite;
- Regras para viagens.
A legislação prevê justamente encontros periódicos, divisão das férias e dos dias festivos.
Precisa ir à Justiça?
Não necessariamente. Os pais podem chegar a um acordo sobre a convivência. Esse acordo pode ser levado à Justiça para homologação, tornando as regras formalizadas.
Quando não existe acordo, um dos pais pode pedir judicialmente a regulamentação da convivência. O juiz estabelece as condições considerando principalmente o interesse e o bem-estar da criança.
E se houver guarda compartilhada?
Guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança ficará metade do tempo com cada pai. A lei determina que o tempo de convivência seja dividido de maneira equilibrada, considerando as condições concretas e os interesses dos filhos.
Por isso, pode existir guarda compartilhada com a criança morando predominantemente com um dos pais e tendo períodos de convivência definidos com o outro.
E se um dos pais impedir as visitas?
Se já existe uma decisão judicial ou acordo homologado estabelecendo os dias e horários, não é correto simplesmente impedir a convivência por conta própria, salvo situações excepcionais que envolvam risco à criança.
Dependendo do caso, é possível pedir ao próprio Judiciário medidas para fazer cumprir ou modificar o regime.
E se existir violência doméstica?
A situação muda bastante. Desde 2023, a legislação determina que a existência de elementos que indiquem probabilidade de violência doméstica ou familiar seja considerada na definição da guarda, podendo impedir a guarda compartilhada. O juiz também deve investigar previamente essa possibilidade nas ações de guarda.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

