regulamentação de visitas?

A regulamentação de visitas/convivência dos filhos no Brasil, funciona assim:


O que é?

É a definição de quando, como e onde o filho ficará com o pai ou a mãe que não mora com ele. Hoje é comum falar em regulamentação da convivência familiar, porque não se trata simplesmente de “visitar” a criança.


O regime pode estabelecer, por exemplo:

  • Fins de semana alternados;

  • Determinados dias durante a semana;

  • Férias escolares;

  • Natal, Ano-Novo e outros feriados;

  • Aniversários da criança e dos pais;

  • Horários para buscar e devolver a criança;

  • Quem será responsável pelo transporte;

  • Possibilidade de pernoite;

  • Regras para viagens.

A legislação prevê justamente encontros periódicos, divisão das férias e dos dias festivos.


Precisa ir à Justiça?

Não necessariamente. Os pais podem chegar a um acordo sobre a convivência. Esse acordo pode ser levado à Justiça para homologação, tornando as regras formalizadas.

Quando não existe acordo, um dos pais pode pedir judicialmente a regulamentação da convivência. O juiz estabelece as condições considerando principalmente o interesse e o bem-estar da criança.


E se houver guarda compartilhada?

Guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança ficará metade do tempo com cada pai. A lei determina que o tempo de convivência seja dividido de maneira equilibrada, considerando as condições concretas e os interesses dos filhos.

Por isso, pode existir guarda compartilhada com a criança morando predominantemente com um dos pais e tendo períodos de convivência definidos com o outro.


E se um dos pais impedir as visitas?

Se já existe uma decisão judicial ou acordo homologado estabelecendo os dias e horários, não é correto simplesmente impedir a convivência por conta própria, salvo situações excepcionais que envolvam risco à criança.

Dependendo do caso, é possível pedir ao próprio Judiciário medidas para fazer cumprir ou modificar o regime.


E se existir violência doméstica?

A situação muda bastante. Desde 2023, a legislação determina que a existência de elementos que indiquem probabilidade de violência doméstica ou familiar seja considerada na definição da guarda, podendo impedir a guarda compartilhada. O juiz também deve investigar previamente essa possibilidade nas ações de guarda.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.