O que caracteriza alienação parental?

A alienação parental é caracterizada por um conjunto de comportamentos de um dos responsáveis (ou, em alguns casos, de terceiros com influência sobre a criança) que buscam prejudicar ou romper o vínculo da criança ou adolescente com o outro genitor, sem justificativa legítima.


Em termos gerais, podem caracterizar alienação parental comportamentos como:

  • Fazer campanha para desqualificar o outro genitor diante da criança.

  • Dificultar ou impedir o contato entre a criança e o outro genitor.

  • Omitir informações importantes sobre a vida da criança, como questões escolares, médicas ou eventos relevantes.

  • Fazer falsas acusações contra o outro genitor com o objetivo de afastá-lo da convivência.

  • Induzir a criança a rejeitar, temer ou sentir culpa por demonstrar afeto pelo outro genitor.

  • Mudar de domicílio sem justificativa, dificultando a convivência prevista.


Importante: É importante distinguir alienação parental de medidas de proteção. Por exemplo, se um responsável restringe o contato porque há evidências de violência, abuso, negligência ou outro risco real à criança, isso, por si só, não caracteriza alienação parental. Nesses casos, a restrição pode ser uma medida de proteção, desde que fundamentada.


Como isso é avaliado? Não basta um único episódio ou um desentendimento entre os pais. Em processos judiciais, costuma-se analisar:

  • A frequência e a intenção dos comportamentos;

  • Os efeitos sobre a criança;

  • As provas disponíveis (mensagens, testemunhas, documentos, laudos, etc.);

  • Avaliações técnicas, como estudos psicossociais ou perícias, quando determinadas pelo juiz.


No Brasil, a alienação parental foi disciplinada pela Lei nº 12.318/2010. Posteriormente, a Lei nº 14.340/2022 revogou os procedimentos específicos dessa lei, mas o conceito de alienação parental e a possibilidade de o juiz adotar medidas para proteger o melhor interesse da criança permanecem presentes no ordenamento jurídico, com base em outras normas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.


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