divórcio consensual?

O divórcio consensual pode ser feito de forma judicial ou, em determinadas situações, diretamente em cartório.


1. Se vocês estão de acordo, vocês precisam chegar a um acordo sobre os principais pontos:

  • Divórcio;

  • Divisão dos bens, se houver;

  • Eventual pensão entre os cônjuges;

  • Retomada ou manutenção do sobrenome de casado;

  • Se houver filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos.

O Código de Processo Civil prevê esses pontos no pedido de divórcio consensual.


2. Quando pode ser feito em cartório:

A escritura pública pode ser utilizada quando não houver nascituro ou filhos incapazes, observados os requisitos legais. Atualmente, a regulamentação do CNJ também permite a escritura quando existem filhos menores/incapazes desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

É necessário advogado, que pode ser o mesmo para os dois cônjuges.

Os documentos normalmente incluem certidão de casamento, documentos de identidade e CPF, pacto antenupcial se houver e documentos relativos aos filhos e aos bens.


3. Se houver filhos menores:

Se vocês ainda precisam decidir guarda, visitas/convivência ou pensão dos filhos, normalmente será necessário resolver essas questões judicialmente. Depois disso, dependendo da situação, o próprio divórcio poderá ser formalizado em cartório.


4. Um caminho prático, se você e seu cônjuge estão de acordo:

  • Reúnam os documentos;

  • Listem os bens e dívidas do casal;

  • Definam como ficará a partilha;

  • Definam questões relativas aos filhos, se houver;

  • Procurem um advogado de família;

  • O advogado verifica se o caso pode ir diretamente ao cartório ou se precisa ser judicial;

  • Depois da escritura ou sentença, o divórcio é averbado no registro civil.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.