O divórcio consensual pode ser feito de forma judicial ou, em determinadas situações, diretamente em cartório.
1. Se vocês estão de acordo, vocês precisam chegar a um acordo sobre os principais pontos:
- Divórcio;
- Divisão dos bens, se houver;
- Eventual pensão entre os cônjuges;
- Retomada ou manutenção do sobrenome de casado;
- Se houver filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos.
O Código de Processo Civil prevê esses pontos no pedido de divórcio consensual.
2. Quando pode ser feito em cartório:
A escritura pública pode ser utilizada quando não houver nascituro ou filhos incapazes, observados os requisitos legais. Atualmente, a regulamentação do CNJ também permite a escritura quando existem filhos menores/incapazes desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
É necessário advogado, que pode ser o mesmo para os dois cônjuges.
Os documentos normalmente incluem certidão de casamento, documentos de identidade e CPF, pacto antenupcial se houver e documentos relativos aos filhos e aos bens.
3. Se houver filhos menores:
Se vocês ainda precisam decidir guarda, visitas/convivência ou pensão dos filhos, normalmente será necessário resolver essas questões judicialmente. Depois disso, dependendo da situação, o próprio divórcio poderá ser formalizado em cartório.
4. Um caminho prático, se você e seu cônjuge estão de acordo:
- Reúnam os documentos;
- Listem os bens e dívidas do casal;
- Definam como ficará a partilha;
- Definam questões relativas aos filhos, se houver;
- Procurem um advogado de família;
- O advogado verifica se o caso pode ir diretamente ao cartório ou se precisa ser judicial;
- Depois da escritura ou sentença, o divórcio é averbado no registro civil.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

