Em regra, o proprietário paga as despesas extraordinárias do condomínio, enquanto o inquilino paga as despesas ordinárias.
Inquilino: despesas ordinárias, como limpeza, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários, consumo de água/gás das áreas comuns etc.
Proprietário: despesas extraordinárias, como obras estruturais, reformas que valorizem o imóvel, pintura de fachada e instalação de equipamentos novos.
Isso está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O contrato de locação também deve ser observado, desde que respeite a legislação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

