O tempo varia bastante conforme o tipo de divórcio:
Divórcio consensual em cartório: quando o casal está de acordo e pode fazer o divórcio extrajudicial, costuma ser a opção mais rápida. A escritura não precisa de homologação judicial.
Divórcio consensual judicial: pode levar de alguns meses, dependendo da vara e da situação do casal.
Divórcio litigioso: pode levar meses ou até alguns anos, principalmente quando há discussão sobre partilha de bens, pensão, guarda ou outros assuntos. O CNJ estabelece prazos para atos judiciais, mas isso não significa que todo processo termine dentro de um prazo fixo.
Filhos menores: atualmente, o divórcio pode ser feito por escritura pública em determinadas situações, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

