Em regra, não podem simplesmente proibir animais de estimação de forma genérica no condomínio.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que uma convenção condominial que proíba a criação e guarda de animais de qualquer espécie nas unidades pode ser considerada ilegítima quando não houver justificativa concreta.
O condomínio pode estabelecer regras para proteger:
- Sossego dos moradores;
- Segurança;
- Higiene e salubridade;
- Utilização das áreas comuns.
Por exemplo, se um cachorro provoca barulho excessivo, agressividade ou sujeira, o condomínio pode exigir medidas para solucionar o problema e, conforme o caso, aplicar as penalidades previstas nas regras condominiais. O Código Civil determina que o condômino não pode utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais.
E se a convenção disser expressamente "é proibido ter animais"?
Ainda assim, a simples existência dessa cláusula não significa necessariamente que ela seja válida. No julgamento do REsp 1.783.076/DF, o STJ afastou uma proibição genérica porque o animal não apresentava risco concreto à segurança, higiene, saúde ou sossego dos moradores.
Por outro lado, uma regra que proíba animais que efetivamente causem incômodo ou risco tende a ser muito mais defensável juridicamente.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

