Em regra, o condomínio pode protestar a dívida do condômino inadimplente, desde que a dívida seja efetivamente devida e esteja documentalmente comprovada.
A base jurídica é que as cotas condominiais são título executivo extrajudicial pelo CPC, permitindo inclusive cobrança por execução direta. O STJ reconhece essa natureza das despesas condominiais.
Além disso, a Lei nº 9.492/1997 permite o protesto de “títulos e outros documentos de dívida” e prevê a intimação do devedor antes da lavratura do protesto.
Mas há alguns cuidados:
A dívida deve ser líquida, exigível e comprovável.
O condomínio precisa conseguir demonstrar a origem e o valor das cotas, por exemplo, por meio da convenção, atas que aprovaram as despesas/valores e demonstrativo do débito.
O protesto não substitui a possibilidade de execução judicial; como a cota condominial é título executivo, o condomínio pode optar pela execução.
Se houver erro no valor, cobrança indevida, dívida já paga ou ausência de requisitos formais, o protesto pode ser questionado judicialmente e eventualmente gerar responsabilidade por danos.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito Condominial, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

