Sim. Em regra, o condomínio pode instalar câmeras nas áreas comuns, especialmente para segurança e proteção do patrimônio. Mas isso não significa que possa filmar e disponibilizar imagens sem limites.
Os principais cuidados são:
Finalidade legítima: as câmeras devem ter uma finalidade de segurança, controle de acesso, prevenção/apuração de incidentes etc.
Privacidade: a posição e o ângulo das câmeras não podem representar vigilância abusiva ou invadir a esfera privada dos moradores. A LGPD protege expressamente a privacidade, a intimidade e a imagem.
Acesso às gravações: não é porque a câmera está em área comum que todos os moradores têm direito irrestrito de assistir às imagens. O acesso deve ser controlado e compatível com a finalidade do sistema.
Transparência: é recomendável informar os moradores e visitantes sobre a existência do monitoramento e estabelecer regras de armazenamento, acesso e descarte das imagens.
Assembleia/convenção: a instalação deve observar a convenção, o regimento interno e as regras de administração do condomínio. Há decisões judiciais reconhecendo a necessidade de deliberação/autorização condominial em determinadas situações.
Um ponto importante: a LGPD não proíbe câmeras em áreas comuns. Ela estabelece regras para o tratamento das imagens, que podem ser dados pessoais quando permitem identificar pessoas. A própria LGPD prevê, entre outras bases legais, o legítimo interesse, desde que não prevaleçam os direitos e liberdades fundamentais do titular.
Também vale distinguir uma situação: câmeras instaladas pelo próprio condomínio são uma coisa; um morador instalar uma câmera particular no corredor/hall é outra, e esta última pode ser contestada pelo condomínio, especialmente quando capta a circulação ou a porta de outros apartamentos.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito Condominial, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

