É possível se divorciar mesmo que o outro cônjuge não concorde. O divórcio é considerado um direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para pôr fim ao casamento. O STJ reafirma que não é possível ao outro cônjuge impedir a dissolução do vínculo.
Na prática:
Se ambos concordam, o divórcio pode, em determinadas situações, ser feito em cartório.
Se um não concorda, normalmente é necessário entrar com ação judicial de divórcio.
O outro cônjuge pode discutir questões como partilha de bens, pensão, guarda e convivência com os filhos, mas essa discordância não impede, por si só, que o casamento seja dissolvido. O STJ explica que o eventual litígio recai sobre essas questões, e não sobre o direito de se divorciar.
Inclusive, não é necessário provar culpa, separação prévia ou determinado tempo de casamento para pedir o divórcio.
Um detalhe importante: “divórcio unilateral” diretamente no cartório, sem a participação do outro cônjuge, não é a mesma coisa que obter o divórcio judicialmente sem a concordância dele. O CNJ não autoriza, como regra geral, a averbação extrajudicial de divórcio por simples declaração unilateral.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

