partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens no divórcio depende principalmente do regime de bens escolhido no casamento. No regime de comunhão parcial, que é o padrão quando não há pacto diferente, em regra os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são comuns e são divididos igualmente.


Os principais regimes:

Comunhão parcial: normalmente divide-se 50% para cada um dos bens adquiridos durante o casamento, mesmo que estejam registrados somente no nome de um deles. Bens que a pessoa já possuía antes do casamento, além de certas heranças e doações, em regra ficam fora da partilha.

Comunhão universal: em linhas gerais, os patrimônios se comunicam, incluindo bens anteriores ao casamento, ressalvadas algumas exceções legais.

Separação convencional/total: em regra, cada cônjuge mantém seus próprios bens; não há comunicação automática do patrimônio pelo simples fato do casamento.

Participação final nos aquestos: durante o casamento, cada um administra seu patrimônio; na dissolução, calcula-se o que foi adquirido onerosamente durante a união para determinar a participação de cada um.


E as dívidas?

Também precisam ser analisadas. Não significa necessariamente que toda dívida de um cônjuge será dividida pela metade: é importante verificar quando foi contraída, sua finalidade e o regime de bens.


E se houver uma casa financiada?

Por exemplo, se um casal em comunhão parcial comprou um apartamento durante o casamento, normalmente existe direito à meação sobre o patrimônio comum, mas é necessário considerar também o saldo devedor do financiamento. A solução pode envolver venda do imóvel e divisão do resultado, ou um dos cônjuges ficar com o imóvel e compensar financeiramente o outro.

Importante: A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou, dependendo da situação, posteriormente. Em divórcio consensual, existem hipóteses de realização por escritura pública; as regras administrativas atuais do CNJ também disciplinam divórcio e partilha pela via extrajudicial.


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