Depende do tipo de obra. No condomínio edilício, o Código Civil estabelece quóruns diferentes e nem toda obra exige uma assembleia prévia.
Tipos de obras:
Obra voluptuária (melhoria de luxo, em regra): exige aprovação de 2/3 dos condôminos.
Obra útil (que aumenta ou facilita o uso do imóvel/área comum): exige aprovação da maioria dos condôminos.
Obra ou reparo necessário: pode ser realizado pelo síndico independentemente de autorização da assembleia. Se for urgente e tiver despesa excessiva, a assembleia deve ser comunicada e convocada imediatamente.
Reparo necessário, não urgente e de despesa excessiva: Precisa de autorização da assembleia, acréscimo em área comum para facilitar ou aumentar sua utilização, exige 2/3 dos votos dos condôminos.
Construção de novo pavimento ou novo edifício no terreno comum: exige unanimidade.
Importante: Além disso, a convenção do condomínio pode estabelecer regras sobre a competência da assembleia e quóruns, desde que respeitados os quóruns legais quando a lei os exigir.
Exemplo: se o síndico contratar, sem assembleia, uma empresa para fazer uma obra estrutural urgente para evitar um risco no prédio, isso pode ser legítimo. Já uma obra de embelezamento ou uma melhoria relevante da área comum normalmente não pode ser simplesmente decidida pelo síndico.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

