guarda unilateral do filho?

Sim. O pai pode pedir judicialmente a guarda unilateral do filho, assim como a mãe. A lei não dá preferência ao pai ou à mãe por causa do sexo; o juiz deve analisar principalmente o melhor interesse da criança e as condições concretas de cada genitor.


Porém, há um ponto importante: atualmente, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar. A guarda unilateral pode ser determinada quando houver razões concretas que indiquem que ela é mais adequada à criança. Desde 2023, por exemplo, a existência de elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar é uma exceção expressamente prevista à guarda compartilhada.


Quando o pai pode ter boas razões para pedir a guarda unilateral?

  • Se houver evidências de que a mãe, não consegue garantir adequadamente a segurança ou os cuidados básicos do filho;

  • Se houver evidências de que a mãe, pratica negligência grave;

  • Se houver evidências de que a mãe, expõe a criança a situações de violência ou perigo;

  • Se houver evidências de que a mãe, tem comportamento que prejudica significativamente a saúde física ou psicológica da criança;

  • Se houver evidências de que a mãe, impede injustificadamente o convívio da criança com o pai;

  • Se houver evidências de que a mãe, apresenta condições de vida ou comportamento que, concretamente, tornam a guarda unilateral paterna mais adequada.


Não basta simplesmente o pai achar que seria melhor. É necessário apresentar fatos e, quando possível, provas que permitam ao juiz avaliar a situação.

E guarda unilateral não significa necessariamente afastar a mãe: o genitor que não detém a guarda continua tendo direitos e deveres em relação ao filho, inclusive o direito de supervisionar questões relacionadas à saúde, educação e bem-estar.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.