Depende do regime de bens do casamento/união estável.
Em geral, podem ficar fora da partilha:
- Bens particulares anteriores ao casamento, especialmente na comunhão parcial.
- Bens recebidos por herança ou doação exclusivamente por um dos cônjuges, salvo situações específicas.
- Bens adquiridos com recursos exclusivamente particulares, quando for possível comprovar essa origem, conforme o regime.
- Bens de uso pessoal, como roupas e objetos pessoais, em regra.
- Instrumentos de trabalho, em determinadas circunstâncias.
- Direitos e bens que a lei ou o pacto antenupcial tenha excluído da comunhão, observadas as regras do regime escolhido.
Mas há detalhes importantes: por exemplo, um imóvel comprado antes do casamento pode ter tratamento diferente de um imóvel comprado durante o casamento com dinheiro proveniente de bem particular, e frutos/rendimentos podem entrar na partilha dependendo da situação.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

