entram na partilha?

Depende do regime de bens do casamento/união estável.


Em geral, podem ficar fora da partilha:

  • Bens particulares anteriores ao casamento, especialmente na comunhão parcial.

  • Bens recebidos por herança ou doação exclusivamente por um dos cônjuges, salvo situações específicas.

  • Bens adquiridos com recursos exclusivamente particulares, quando for possível comprovar essa origem, conforme o regime.

  • Bens de uso pessoal, como roupas e objetos pessoais, em regra.

  • Instrumentos de trabalho, em determinadas circunstâncias.

  • Direitos e bens que a lei ou o pacto antenupcial tenha excluído da comunhão, observadas as regras do regime escolhido.

Mas há detalhes importantes: por exemplo, um imóvel comprado antes do casamento pode ter tratamento diferente de um imóvel comprado durante o casamento com dinheiro proveniente de bem particular, e frutos/rendimentos podem entrar na partilha dependendo da situação.


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