A comprovação da união estável depende principalmente de demonstrar, por meio de documentos e outros elementos de prova, que o casal mantinha uma relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
1. Precisa ser comprovado:
O Código Civil, no art. 1.723, estabelece que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Isso significa que não basta simplesmente demonstrar que duas pessoas mantiveram um relacionamento amoroso. É necessário demonstrar que existia uma vida familiar, com estabilidade e reconhecimento social.
Por exemplo, um namoro longo, por si só, não necessariamente caracteriza união estável.
2. Escritura pública de união estável:
Uma das formas mais simples de comprovação é a realização de uma escritura pública declaratória de união estável em cartório.
Nesse documento, o casal declara a existência da união e pode estabelecer, entre outras questões:
- A data aproximada do início da união;
- O regime de bens;
- A existência de filhos;
- Outras disposições patrimoniais permitidas pela legislação.
A escritura facilita a comprovação da união perante bancos, seguradoras, órgãos públicos e outras instituições.
IMPORTANTE: A ausência de escritura não significa que não exista união estável. A união pode ser reconhecida por outros meios de prova.
3. Comprovantes de residência:
Documentos que indiquem que o casal morava no mesmo endereço podem ser bastante relevantes. Podem ser utilizados, por exemplo:
- contas de água, luz ou telefone;
- contratos de aluguel;
- correspondências;
- documentos bancários;
- cadastro em órgãos públicos;
- declaração de condomínio;
- documentos de imóveis.
Morar juntos é uma prova importante, mas não é necessariamente indispensável. Dependendo das circunstâncias, uma união estável pode existir mesmo que o casal não tenha residência formalmente registrada no mesmo endereço.
4. Filhos em comum:
A existência de filhos em comum pode contribuir significativamente para demonstrar a existência de uma relação familiar. Podem ser apresentados:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos escolares;
- Plano de saúde;
- Documentos médicos;
- Declarações de dependência.
Porém, ter filhos em comum não é requisito obrigatório para a existência de união estável.
5. Conta bancária conjunta e patrimônio:
Documentos financeiros também podem ajudar a demonstrar a existência de uma vida construída em conjunto. Exemplos:
- Conta bancária conjunta;
- Investimentos realizados conjuntamente;
- Financiamento de imóvel;
- Financiamento de veículo;
- Aquisição conjunta de bens;
- Contratos assinados pelos dois;
- Despesas familiares compartilhadas.
Esses documentos podem demonstrar que o casal possuía uma organização econômica comum.
6. Inclusão como dependente:
Outra prova bastante relevante é a inclusão do companheiro como dependente ou beneficiário. Podem ser utilizados:
- Declaração de Imposto de Renda;
- Plano de saúde;
- Seguro de vida;
- Previdência privada;
- Cadastro empresarial;
- Benefícios previdenciários;
- Documentos de instituições financeiras.
Por exemplo, se uma pessoa declarou oficialmente o companheiro como seu dependente durante vários anos, isso pode ajudar a demonstrar a existência da relação familiar.
7. Testemunhas:
As testemunhas também podem ser importantes, especialmente quando existem poucos documentos. Podem ser ouvidas pessoas que conheciam a rotina do casal, como:
- Familiares;
- Amigos;
- Vizinhos;
- Colegas de trabalho.
As testemunhas podem relatar, por exemplo, que o casal era reconhecido socialmente como uma família, participava conjuntamente de eventos familiares, mantinha residência em comum ou possuía uma vida familiar consolidada.
8. Fotografias e registros da convivência:
Fotografias, mensagens, convites, viagens e outros registros podem servir como elementos complementares. Por exemplo:
- Fotografias de eventos familiares;
- Viagens realizadas juntos;
- Comemorações;
- Participação em eventos sociais;
- Mensagens que demonstrem a convivência;
- Convites de casamento ou eventos em que apareçam como casal.
É importante compreender que uma fotografia isolada dificilmente será suficiente para comprovar uma união estável. O ideal é apresentar um conjunto de elementos que, analisados em conjunto, demonstrem a relação.
9. Para provar a data de início da união:
Essa questão é especialmente importante em situações envolvendo herança, partilha de bens ou pensão. O casal pode ter documentos de diferentes períodos que ajudem a estabelecer quando a união começou. Por exemplo:
2019 — primeiro contrato de residência em comum;
2020 — inclusão do companheiro no plano de saúde;
2021 — conta bancária conjunta;
2022 — aquisição de imóvel;
2023 — declaração de dependência no Imposto de Renda.
Quanto mais consistente for a sequência de documentos, maior será a capacidade de demonstrar a duração da relação.
10. Se o companheiro falecer:
Quando há falecimento e não existe escritura de união estável, pode ser necessário comprovar a união para fins sucessórios ou previdenciários.
Nesse caso, documentos, testemunhas e outros elementos podem ser utilizados para demonstrar que a relação existia antes do falecimento.
Dependendo da situação, o reconhecimento poderá ocorrer judicialmente, especialmente quando houver controvérsia entre os interessados.
11. União estável não depende de contrato:
É importante destacar que a união estável não nasce necessariamente de um contrato ou de uma escritura.
A escritura é uma forma de documentar uma situação jurídica, mas a existência da união pode ser reconhecida a partir dos fatos.
Por isso, uma pessoa pode ter vivido em união estável durante muitos anos sem nunca ter feito uma declaração em cartório.
12. Costuma ser mais importante:
Na prática, o ideal é apresentar várias provas que se complementem. Por exemplo:
Comprovante de residência + conta conjunta + declaração de Imposto de Renda + plano de saúde + testemunhas + documentos de patrimônio.
Esse conjunto é muito mais consistente do que apresentar apenas uma fotografia ou uma declaração feita unilateralmente.
13. Diferença entre namoro e união estável:
Essa é uma das principais questões analisadas. Um casal pode:
- Morar junto;
- Ciajar junto;
- Ter fotografias juntos;
- Manter relacionamento por vários anos;
- E ainda assim a relação não necessariamente será uma união estável.
O ponto fundamental é verificar se havia uma convivência familiar consolidada e intenção de constituir família, e não apenas um relacionamento afetivo.
Resumindo:
Para comprovar uma união estável, é recomendável reunir documentos de diferentes naturezas e períodos, capazes de demonstrar a existência e a continuidade da relação.
Os principais elementos são:
escritura pública, comprovantes de residência, filhos em comum, conta conjunta, declaração de Imposto de Renda, plano de saúde, seguros, aquisição conjunta de bens, documentos financeiros, fotografias, mensagens e testemunhas.
Quanto mais provas independentes demonstrarem que o casal era reconhecido socialmente como família e mantinha uma convivência estável, mais consistente tende a ser a comprovação da união estável.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

