união estável Como comprovar

A comprovação da união estável depende principalmente de demonstrar, por meio de documentos e outros elementos de prova, que o casal mantinha uma relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.


1. Precisa ser comprovado:

O Código Civil, no art. 1.723, estabelece que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Isso significa que não basta simplesmente demonstrar que duas pessoas mantiveram um relacionamento amoroso. É necessário demonstrar que existia uma vida familiar, com estabilidade e reconhecimento social.

Por exemplo, um namoro longo, por si só, não necessariamente caracteriza união estável.


2. Escritura pública de união estável:

Uma das formas mais simples de comprovação é a realização de uma escritura pública declaratória de união estável em cartório.

Nesse documento, o casal declara a existência da união e pode estabelecer, entre outras questões:

  • A data aproximada do início da união;

  • O regime de bens;

  • A existência de filhos;

  • Outras disposições patrimoniais permitidas pela legislação.

A escritura facilita a comprovação da união perante bancos, seguradoras, órgãos públicos e outras instituições.

IMPORTANTE: A ausência de escritura não significa que não exista união estável. A união pode ser reconhecida por outros meios de prova.


3. Comprovantes de residência:

Documentos que indiquem que o casal morava no mesmo endereço podem ser bastante relevantes. Podem ser utilizados, por exemplo:

  • contas de água, luz ou telefone;

  • contratos de aluguel;

  • correspondências;

  • documentos bancários;

  • cadastro em órgãos públicos;

  • declaração de condomínio;

  • documentos de imóveis.

Morar juntos é uma prova importante, mas não é necessariamente indispensável. Dependendo das circunstâncias, uma união estável pode existir mesmo que o casal não tenha residência formalmente registrada no mesmo endereço.


4. Filhos em comum:

A existência de filhos em comum pode contribuir significativamente para demonstrar a existência de uma relação familiar. Podem ser apresentados:

  • Certidão de nascimento dos filhos;

  • Documentos escolares;

  • Plano de saúde;

  • Documentos médicos;

  • Declarações de dependência.

Porém, ter filhos em comum não é requisito obrigatório para a existência de união estável.


5. Conta bancária conjunta e patrimônio:

Documentos financeiros também podem ajudar a demonstrar a existência de uma vida construída em conjunto. Exemplos:

  • Conta bancária conjunta;

  • Investimentos realizados conjuntamente;

  • Financiamento de imóvel;

  • Financiamento de veículo;

  • Aquisição conjunta de bens;

  • Contratos assinados pelos dois;

  • Despesas familiares compartilhadas.

Esses documentos podem demonstrar que o casal possuía uma organização econômica comum.


6. Inclusão como dependente:

Outra prova bastante relevante é a inclusão do companheiro como dependente ou beneficiário. Podem ser utilizados:

  • Declaração de Imposto de Renda;

  • Plano de saúde;

  • Seguro de vida;

  • Previdência privada;

  • Cadastro empresarial;

  • Benefícios previdenciários;

  • Documentos de instituições financeiras.

Por exemplo, se uma pessoa declarou oficialmente o companheiro como seu dependente durante vários anos, isso pode ajudar a demonstrar a existência da relação familiar.


7. Testemunhas:

As testemunhas também podem ser importantes, especialmente quando existem poucos documentos. Podem ser ouvidas pessoas que conheciam a rotina do casal, como:

  • Familiares;

  • Amigos;

  • Vizinhos;

  • Colegas de trabalho.

As testemunhas podem relatar, por exemplo, que o casal era reconhecido socialmente como uma família, participava conjuntamente de eventos familiares, mantinha residência em comum ou possuía uma vida familiar consolidada.


8. Fotografias e registros da convivência:

Fotografias, mensagens, convites, viagens e outros registros podem servir como elementos complementares. Por exemplo:

  • Fotografias de eventos familiares;

  • Viagens realizadas juntos;

  • Comemorações;

  • Participação em eventos sociais;

  • Mensagens que demonstrem a convivência;

  • Convites de casamento ou eventos em que apareçam como casal.

É importante compreender que uma fotografia isolada dificilmente será suficiente para comprovar uma união estável. O ideal é apresentar um conjunto de elementos que, analisados em conjunto, demonstrem a relação.


9. Para provar a data de início da união:

Essa questão é especialmente importante em situações envolvendo herança, partilha de bens ou pensão. O casal pode ter documentos de diferentes períodos que ajudem a estabelecer quando a união começou. Por exemplo:

2019 — primeiro contrato de residência em comum;
2020 — inclusão do companheiro no plano de saúde;
2021 — conta bancária conjunta;
2022 — aquisição de imóvel;
2023 — declaração de dependência no Imposto de Renda.

Quanto mais consistente for a sequência de documentos, maior será a capacidade de demonstrar a duração da relação.


10. Se o companheiro falecer:

Quando há falecimento e não existe escritura de união estável, pode ser necessário comprovar a união para fins sucessórios ou previdenciários.

Nesse caso, documentos, testemunhas e outros elementos podem ser utilizados para demonstrar que a relação existia antes do falecimento.

Dependendo da situação, o reconhecimento poderá ocorrer judicialmente, especialmente quando houver controvérsia entre os interessados.


11. União estável não depende de contrato:

É importante destacar que a união estável não nasce necessariamente de um contrato ou de uma escritura.

A escritura é uma forma de documentar uma situação jurídica, mas a existência da união pode ser reconhecida a partir dos fatos.

Por isso, uma pessoa pode ter vivido em união estável durante muitos anos sem nunca ter feito uma declaração em cartório.


12. Costuma ser mais importante:

Na prática, o ideal é apresentar várias provas que se complementem. Por exemplo:

Comprovante de residência + conta conjunta + declaração de Imposto de Renda + plano de saúde + testemunhas + documentos de patrimônio.

Esse conjunto é muito mais consistente do que apresentar apenas uma fotografia ou uma declaração feita unilateralmente.


13. Diferença entre namoro e união estável:

Essa é uma das principais questões analisadas. Um casal pode:

  • Morar junto;

  • Ciajar junto;

  • Ter fotografias juntos;

  • Manter relacionamento por vários anos;

  • E ainda assim a relação não necessariamente será uma união estável.

O ponto fundamental é verificar se havia uma convivência familiar consolidada e intenção de constituir família, e não apenas um relacionamento afetivo.


Resumindo:

Para comprovar uma união estável, é recomendável reunir documentos de diferentes naturezas e períodos, capazes de demonstrar a existência e a continuidade da relação.


Os principais elementos são:

escritura pública, comprovantes de residência, filhos em comum, conta conjunta, declaração de Imposto de Renda, plano de saúde, seguros, aquisição conjunta de bens, documentos financeiros, fotografias, mensagens e testemunhas.

Quanto mais provas independentes demonstrarem que o casal era reconhecido socialmente como família e mantinha uma convivência estável, mais consistente tende a ser a comprovação da união estável.


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