A união estável dá direito à herança ao cônjuge vivo

Sim. A união estável pode dar direito à herança ao companheiro sobrevivente, mas a divisão da herança dependerá da existência de outros herdeiros e do regime patrimonial aplicável.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode haver tratamento sucessório inferior para quem vivia em união estável em comparação com quem era casado. Assim, aplica-se ao companheiro sobrevivente o regime sucessório previsto para o cônjuge, especialmente o art. 1.829 do Código Civil.


Quem pode herdar? Dependendo da situação, o companheiro sobrevivente poderá concorrer na herança com:

  • Filhos ou outros descendentes do falecido;

  • Pais ou outros ascendentes, na ausência de descendentes;

  • Ou poderá receber a herança sozinho, quando não houver descendentes nem ascendentes e estiverem presentes as demais condições legais.


É importante diferenciar herança de meação: 

  • A meação corresponde à parcela dos bens comuns que já pertence ao companheiro em razão do regime de bens; 

  • A herança corresponde aos bens e direitos deixados pelo falecido.

Além disso, é necessário verificar quando os bens foram adquiridos, o regime patrimonial da união estável, a existência de filhos e eventual testamento.


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