Sim. A união estável pode dar direito à herança ao companheiro sobrevivente, mas a divisão da herança dependerá da existência de outros herdeiros e do regime patrimonial aplicável.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode haver tratamento sucessório inferior para quem vivia em união estável em comparação com quem era casado. Assim, aplica-se ao companheiro sobrevivente o regime sucessório previsto para o cônjuge, especialmente o art. 1.829 do Código Civil.
Quem pode herdar? Dependendo da situação, o companheiro sobrevivente poderá concorrer na herança com:
- Filhos ou outros descendentes do falecido;
- Pais ou outros ascendentes, na ausência de descendentes;
- Ou poderá receber a herança sozinho, quando não houver descendentes nem ascendentes e estiverem presentes as demais condições legais.
É importante diferenciar herança de meação:
- A meação corresponde à parcela dos bens comuns que já pertence ao companheiro em razão do regime de bens;
- A herança corresponde aos bens e direitos deixados pelo falecido.
Além disso, é necessário verificar quando os bens foram adquiridos, o regime patrimonial da união estável, a existência de filhos e eventual testamento.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

