No Brasil, não existe uma porcentagem fixa prevista em lei para calcular a pensão alimentícia.
O valor é definido considerando principalmente:
Necessidades de quem recebe: alimentação, moradia, escola, saúde, vestuário, transporte etc.
Possibilidade financeira de quem paga: renda, patrimônio e demais obrigações.
Proporcionalidade: entre as condições econômicas dos dois genitores.
Observação: Por isso, a ideia de que “pensão é sempre 30% do salário” não é uma regra geral. O percentual ou valor pode variar conforme o caso.
Exemplo simples:
Imagine que as despesas mensais de um filho sejam:
- Alimentação: R$ 700;
- Escola: R$ 800;
- Plano de saúde: R$ 300;
- Roupas, transporte e outras despesas: R$ 500
Total: R$ 2.300/mês.
Se um dos pais tiver uma capacidade financeira maior, poderá assumir uma parcela maior dessas despesas. A divisão não precisa ser necessariamente 50% para cada um.
Observação: Também podem existir situações em que a pensão seja fixada como percentual da renda, como quando o alimentante tem emprego formal, ou como valor fixo, especialmente quando a renda é variável ou informal.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
Link da notícia: Clique aqui
Editor responsável: Professor Izio Masetti

