A união estável pode ser dissolvida de forma consensual ou litigiosa, dependendo da existência de acordo entre os companheiros.
1. Dissolução consensual:
Quando ambos concordam com o fim da união, é possível fazer a dissolução extrajudicialmente, por escritura pública, desde que preenchidos os requisitos legais.
No procedimento, podem ser definidos:
- A data do término da união estável;
- A partilha dos bens adquiridos durante a convivência;
- Eventual pensão alimentícia;
- Questões relacionadas aos filhos, como guarda, Convivência e alimentos;
- Eventual alteração ou manutenção do nome, quando aplicável.
Se houver filhos menores ou incapazes, determinadas questões podem exigir apreciação judicial, especialmente aquelas relacionadas à guarda e aos alimentos.
2. Dissolução judicial:
Quando não existe acordo, qualquer dos companheiros pode buscar a Justiça para pedir o reconhecimento e a dissolução da união estável.
A ação pode discutir, entre outros pontos:
- Existência e período da união estável;
- Regime de bens;
- Partilha do patrimônio;
- Dívidas adquiridas durante a convivência;
- Pensão alimentícia;
- Guarda e convivência com os filhos;
- Alimentos para os filhos.
3. Se a união estável não estiver registrada:
Não é necessário ter um contrato ou registro formal da união estável para pedir sua dissolução. Porém, quando houver discussão sobre a própria existência da união ou sobre sua data de início e término, pode ser necessário apresentar provas, como documentos, contas conjuntas, comprovantes de residência, fotografias, mensagens e outros elementos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família.
4. Os bens:
A divisão do patrimônio dependerá do regime de bens aplicável. Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, em regra aplica-se a comunhão parcial de bens à união estável.
Assim, os bens adquiridos onerosamente durante a união podem ser objeto de partilha, observadas as particularidades de cada caso.
Se houver imóvel, empresa, investimentos ou outros bens relevantes, é importante analisar quando foram adquiridos, com quais recursos e qual era o regime patrimonial antes de definir a partilha.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

