união estável Como dissolver

A união estável pode ser dissolvida de forma consensual ou litigiosa, dependendo da existência de acordo entre os companheiros.


1. Dissolução consensual:

Quando ambos concordam com o fim da união, é possível fazer a dissolução extrajudicialmente, por escritura pública, desde que preenchidos os requisitos legais.

No procedimento, podem ser definidos:

  • A data do término da união estável;

  • A partilha dos bens adquiridos durante a convivência;

  • Eventual pensão alimentícia;

  • Questões relacionadas aos filhos, como guarda, Convivência e alimentos;

  • Eventual alteração ou manutenção do nome, quando aplicável.

Se houver filhos menores ou incapazes, determinadas questões podem exigir apreciação judicial, especialmente aquelas relacionadas à guarda e aos alimentos.


2. Dissolução judicial:

Quando não existe acordo, qualquer dos companheiros pode buscar a Justiça para pedir o reconhecimento e a dissolução da união estável.

A ação pode discutir, entre outros pontos:

  • Existência e período da união estável;

  • Regime de bens;

  • Partilha do patrimônio;

  • Dívidas adquiridas durante a convivência;

  • Pensão alimentícia;

  • Guarda e convivência com os filhos;

  • Alimentos para os filhos.


3. Se a união estável não estiver registrada:

Não é necessário ter um contrato ou registro formal da união estável para pedir sua dissolução. Porém, quando houver discussão sobre a própria existência da união ou sobre sua data de início e término, pode ser necessário apresentar provas, como documentos, contas conjuntas, comprovantes de residência, fotografias, mensagens e outros elementos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família.


4. Os bens:

A divisão do patrimônio dependerá do regime de bens aplicável. Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, em regra aplica-se a comunhão parcial de bens à união estável.

Assim, os bens adquiridos onerosamente durante a união podem ser objeto de partilha, observadas as particularidades de cada caso.

Se houver imóvel, empresa, investimentos ou outros bens relevantes, é importante analisar quando foram adquiridos, com quais recursos e qual era o regime patrimonial antes de definir a partilha.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.