No Brasil, não existe uma idade fixa em que a pensão alimentícia necessariamente termina.
Até os 18 anos: em regra, os pais têm o dever de sustento do filho.
Depois dos 18: a pensão não acaba automaticamente. Ela pode continuar se o filho ainda precisar dos alimentos, por exemplo, porque está estudando e não consegue se sustentar. O STJ reconhece essa possibilidade.
Não existe uma regra automática de “até 24 anos”. Essa idade é frequentemente mencionada porque, em determinadas situações, a pensão pode ser mantida durante a formação profissional, mas depende das circunstâncias concretas.
Se já existe uma pensão fixada judicialmente, o responsável não deve simplesmente parar de pagar ao completar 18 anos. O cancelamento depende de decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito de Família, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
Link da notícia: Clique aqui
Editor responsável: Professor Izio Masetti

