Em regra, obras emergenciais nas áreas comuns do condomínio são pagas pelo próprio condomínio, mediante rateio entre os condôminos normalmente na proporção das frações ideais, salvo regra diferente na convenção. O Código Civil estabelece que cada condômino deve contribuir para as despesas do condomínio.
Há uma regra importante para obras necessárias e urgentes:
- O síndico pode determinar a execução imediatamente, sem precisar esperar aprovação prévia da assembleia.
- Se a obra urgente tiver despesa excessiva, o síndico deve comunicar os condôminos e convocar a assembleia imediatamente.
- Se um condômino tiver de pagar do próprio bolso uma obra ou reparo necessário, ele pode ter direito ao reembolso pelo condomínio, desde que realmente se trate de reparo necessário.
E se o problema estiver dentro de um apartamento?
Aí muda. Se o dano for de responsabilidade exclusiva da unidade por exemplo, determinado vazamento decorrente de uma instalação privativa, o proprietário pode ser responsável. Se a origem estiver em uma parte comum, como coluna, estrutura ou tubulação comum, em princípio a despesa é do condomínio.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

