obras emergenciais no condomínio? Quem paga obras

Em regra, obras emergenciais nas áreas comuns do condomínio são pagas pelo próprio condomínio, mediante rateio entre os condôminos normalmente na proporção das frações ideais, salvo regra diferente na convenção. O Código Civil estabelece que cada condômino deve contribuir para as despesas do condomínio.


Há uma regra importante para obras necessárias e urgentes:

  • O síndico pode determinar a execução imediatamente, sem precisar esperar aprovação prévia da assembleia.

  • Se a obra urgente tiver despesa excessiva, o síndico deve comunicar os condôminos e convocar a assembleia imediatamente.

  • Se um condômino tiver de pagar do próprio bolso uma obra ou reparo necessário, ele pode ter direito ao reembolso pelo condomínio, desde que realmente se trate de reparo necessário.


E se o problema estiver dentro de um apartamento?

Aí muda. Se o dano for de responsabilidade exclusiva da unidade por exemplo, determinado vazamento decorrente de uma instalação privativa, o proprietário pode ser responsável. Se a origem estiver em uma parte comum, como coluna, estrutura ou tubulação comum, em princípio a despesa é do condomínio.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito Condominial, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.