No Brasil, deixar de pagar pensão alimentícia fixada judicialmente ou por acordo homologado pode gerar consequências sérias.
Consequências:
Cobrança judicial: quem recebe a pensão pode entrar com uma execução de alimentos para cobrar os valores atrasados.
Prisão civil: para as 3 parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo, pode ser decretada prisão civil do devedor, se os requisitos legais estiverem presentes. Isso é previsto pela Súmula 309 do STJ.
A dívida não desaparece com a prisão: a prisão é um mecanismo de coerção; o débito continua sendo devido.
Outras formas de cobrança: dependendo do caso, podem ser utilizados mecanismos patrimoniais para cobrar a dívida, inclusive sobre valores e bens do devedor.
Pagamento parcial nem sempre evita a prisão: o STJ já decidiu que o pagamento parcial pode não afastar a prisão quando ainda permanece débito abrangido pelo procedimento.
Importante: não é necessário esperar três meses de atraso para procurar a Justiça. Uma única parcela atual pode, em determinadas circunstâncias, integrar a execução pelo rito da prisão.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

