Uma empresa pode contratar sem registrar

Uma empresa não pode simplesmente contratar um empregado e deixar de registrá-lo.


Se a relação tem as características de um vínculo de emprego como:

  • Prestação de serviços por uma pessoa física;

  • Pessoalidade (não pode mandar outra pessoa no lugar);

  • Remuneração;

  • Habitualidade (trabalho contínuo);

  • Subordinação (segue ordens da empresa).


A empresa deve fazer o registro do empregado conforme a legislação trabalhista.


Há, porém, situações em que uma pessoa presta serviços sem ser empregada, por exemplo:

  • Trabalhador autônomo genuíno;

  • Prestador de serviços por meio de empresa própria (PJ), desde que não haja fraude;

  • Estagiário, quando cumpridos os requisitos da lei;

  • Trabalhador eventual.

  • Nesses casos, não há registro como empregado porque a relação jurídica é diferente.


Se uma empresa mantém alguém trabalhando como empregado sem registro ("trabalho sem carteira assinada"), ela pode estar sujeita a:

  • Multas administrativas;

  • Reconhecimento do vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho;

  • Pagamento de salários e direitos trabalhistas devidos, como férias, 13º salário, FGTS e outras verbas, conforme o caso.


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