Uma empresa não pode simplesmente contratar um empregado e deixar de registrá-lo.
Se a relação tem as características de um vínculo de emprego como:
- Prestação de serviços por uma pessoa física;
- Pessoalidade (não pode mandar outra pessoa no lugar);
- Remuneração;
- Habitualidade (trabalho contínuo);
- Subordinação (segue ordens da empresa).
A empresa deve fazer o registro do empregado conforme a legislação trabalhista.
Há, porém, situações em que uma pessoa presta serviços sem ser empregada, por exemplo:
- Trabalhador autônomo genuíno;
- Prestador de serviços por meio de empresa própria (PJ), desde que não haja fraude;
- Estagiário, quando cumpridos os requisitos da lei;
- Trabalhador eventual.
- Nesses casos, não há registro como empregado porque a relação jurídica é diferente.
Se uma empresa mantém alguém trabalhando como empregado sem registro ("trabalho sem carteira assinada"), ela pode estar sujeita a:
- Multas administrativas;
- Reconhecimento do vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho;
- Pagamento de salários e direitos trabalhistas devidos, como férias, 13º salário, FGTS e outras verbas, conforme o caso.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

