Se a mpresa deve registrar o empregado antes do início das atividades, ou seja, até a véspera do primeiro dia de trabalho. O registro é feito por meio do eSocial para os empregadores obrigados ao sistema.
É comum haver confusão com o prazo de 5 dias úteis, mas esse prazo se refere à anotação da Carteira de Trabalho Digital, e não autoriza a empresa a deixar o empregado trabalhando sem registro.
O próprio eSocial esclarece que:
Registro do empregado: até a véspera do início das atividades.
Anotação da CTPS Digital: em até 5 dias úteis, quando aplicável.
Se a empresa permitir que a pessoa comece a trabalhar sem o registro no prazo correto, ela pode ficar sujeita a penalidades e a fiscalização trabalhista.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

