Depende do motivo da falta e do que a legislação ou instrumentos coletivos preveem.
Em regra, faltas justificadas por lei não podem gerar desconto no salário. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipóteses em que o empregado pode se ausentar sem prejuízo da remuneração, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Exemplos comuns incluem:
- Falecimento de familiar nas situações previstas em lei.
- Casamento;
- Nascimento de filho (licença-paternidade, conforme as regras aplicáveis);
- Doação voluntária de sangue, nos casos previstos.
- Comparecimento à Justiça quando devidamente convocado.
- Afastamento por incapacidade temporária comprovada por atestado médico, observadas as regras aplicáveis.
Por outro lado, nem toda falta "justificada" impede o desconto salarial. Em algumas empresas, uma falta pode ser considerada justificada para fins disciplinares (ou seja, não gera advertência), mas, se não houver previsão legal, acordo ou convenção coletiva garantindo a remuneração, ainda poderá haver desconto do dia não trabalhado.
Em resumo:
Falta justificada por hipótese prevista em lei: normalmente não pode haver desconto do salário.
Falta aceita pela empresa, mas sem previsão legal ou convencional de remuneração: pode haver justificativa para a ausência, mas o desconto salarial pode ser permitido, dependendo da situação.
Falta injustificada: pode haver desconto do dia e dos reflexos previstos na legislação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

