faltas justificadas pelo empregado?


Depende do motivo da falta e do que a legislação ou instrumentos coletivos preveem.

Em regra, faltas justificadas por lei não podem gerar desconto no salário. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê hipóteses em que o empregado pode se ausentar sem prejuízo da remuneração, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.


Exemplos comuns incluem:

  • Falecimento de familiar nas situações previstas em lei.

  • Casamento;

  • Nascimento de filho (licença-paternidade, conforme as regras aplicáveis);

  • Doação voluntária de sangue, nos casos previstos.

  • Comparecimento à Justiça quando devidamente convocado.

  • Afastamento por incapacidade temporária comprovada por atestado médico, observadas as regras aplicáveis.

Por outro lado, nem toda falta "justificada" impede o desconto salarial. Em algumas empresas, uma falta pode ser considerada justificada para fins disciplinares (ou seja, não gera advertência), mas, se não houver previsão legal, acordo ou convenção coletiva garantindo a remuneração, ainda poderá haver desconto do dia não trabalhado.


Em resumo:

Falta justificada por hipótese prevista em lei: normalmente não pode haver desconto do salário.


Falta aceita pela empresa, mas sem previsão legal ou convencional de remuneração: pode haver justificativa para a ausência, mas o desconto salarial pode ser permitido, dependendo da situação.


Falta injustificada: pode haver desconto do dia e dos reflexos previstos na legislação.


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