Sim, você pode ter direitos mesmo sem a carteira de trabalho assinada. No Brasil, a falta de registro não elimina automaticamente o vínculo de emprego se estiverem presentes os requisitos da relação de trabalho.
Em geral, para reconhecer um vínculo empregatício, costuma-se analisar se havia:
- Pessoalidade: você era a pessoa que deveria prestar o serviço (não podia mandar outra pessoa no seu lugar);
- Subordinação: recebia ordens, tinha chefe, horários ou regras a seguir;
- Onerosidade: recebia pagamento pelo trabalho;
- Habitualidade: trabalhava com frequência, não de forma eventual.
Se o vínculo for reconhecido, você pode ter direito, por exemplo, a:
- Registro retroativo na carteira de trabalho;
- Salários que eventualmente não foram pagos;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS e possível multa de 40% (em caso de dispensa sem justa causa);
- Aviso-prévio;
- Horas extras, adicionais e outros valores, dependendo do caso.
Para buscar esses direitos, é importante guardar provas, como:
- Conversas com o empregador (WhatsApp, e-mails);
- Comprovantes de pagamento;
- Fotos, crachás, uniformes;
- Escalas de trabalho;
- Documentos ou registros que mostrem que você trabalhava no local;
- Testemunhas.
O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista, em regra, é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

