PJ perde os direitos trabalhistas?

O fato de um trabalhador prestar serviços como PJ (pessoa jurídica) não significa, por si só, que ele perde os direitos trabalhistas.

O que importa é a realidade da relação de trabalho, e não o contrato ou a nota fiscal. Se estiverem presentes os requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT, o trabalhador pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, mesmo tendo sido contratado como PJ.


Os principais requisitos são:

Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pela própria pessoa, sem poder indicar um substituto livremente.

Onerosidade: há pagamento pelo trabalho.

Habitualidade: o trabalho é contínuo, e não apenas eventual.

Subordinação: o trabalhador recebe ordens, cumpre horário, metas ou está sujeito ao controle da empresa.


Se esses elementos forem comprovados, a Justiça pode reconhecer que houve uma relação de emprego e condenar a empresa a pagar vários direitos:


Direitos devidos:

  • Registro na carteira de trabalho (CTPS);

  • FGTS de todo o período;

  • Férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • Horas extras, se devidas;

  • Aviso-prévio;

  • Verbas rescisórias;

  • Contribuições previdenciárias, entre outros direitos.

Por outro lado, quando a prestação de serviços é realmente autônoma, com liberdade para definir horários, forma de execução, possibilidade de atender vários clientes e ausência de subordinação, a contratação como PJ é, em regra, válida.

Em resumo, nem todo trabalhador PJ perde os direitos trabalhistas. Se a contratação como pessoa jurídica apenas disfarça uma relação de emprego, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e receber os direitos previstos na CLT.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.