O fato de um trabalhador prestar serviços como PJ (pessoa jurídica) não significa, por si só, que ele perde os direitos trabalhistas.
O que importa é a realidade da relação de trabalho, e não o contrato ou a nota fiscal. Se estiverem presentes os requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT, o trabalhador pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, mesmo tendo sido contratado como PJ.
Os principais requisitos são:
Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pela própria pessoa, sem poder indicar um substituto livremente.
Onerosidade: há pagamento pelo trabalho.
Habitualidade: o trabalho é contínuo, e não apenas eventual.
Subordinação: o trabalhador recebe ordens, cumpre horário, metas ou está sujeito ao controle da empresa.
Se esses elementos forem comprovados, a Justiça pode reconhecer que houve uma relação de emprego e condenar a empresa a pagar vários direitos:
Direitos devidos:
- Registro na carteira de trabalho (CTPS);
- FGTS de todo o período;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- Horas extras, se devidas;
- Aviso-prévio;
- Verbas rescisórias;
- Contribuições previdenciárias, entre outros direitos.
Por outro lado, quando a prestação de serviços é realmente autônoma, com liberdade para definir horários, forma de execução, possibilidade de atender vários clientes e ausência de subordinação, a contratação como PJ é, em regra, válida.
Em resumo, nem todo trabalhador PJ perde os direitos trabalhistas. Se a contratação como pessoa jurídica apenas disfarça uma relação de emprego, é possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e receber os direitos previstos na CLT.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

