obrigar um empregado a abrir um MEI?

A empresa não pode obrigar um empregado a abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para mascarar uma relação de emprego.

Se, na prática, a pessoa trabalha com características de vínculo empregatício, a abertura de um MEI não elimina os direitos previstos na legislação trabalhista. O que importa é a realidade da prestação dos serviços.


Em geral, há indícios de vínculo de emprego quando estão presentes requisitos como:

Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pela própria pessoa, sem poder enviar um substituto.

Habitualidade: os serviços são prestados de forma contínua.

Subordinação: o trabalhador recebe ordens, cumpre horários e está sujeito ao controle da empresa.
Onerosidade: há pagamento pelos serviços prestados.


Se esses elementos existirem, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo tendo sido contratado como MEI. 


Nessa hipótese, podem ser devidos direitos como:

  • Registro na carteira de trabalho;

  • FGTS;

  • Férias acrescidas de 1/3;

  • 13º salário;

  • Horas extras, quando cabíveis;

  • Aviso-prévio e demais verbas rescisórias, conforme o caso.

É importante destacar que há situações em que a contratação de um MEI é legítima, desde que o profissional atue com autonomia, sem subordinação típica de empregado e assumindo os riscos da própria atividade.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.