A empresa não pode obrigar um empregado a abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para mascarar uma relação de emprego.
Se, na prática, a pessoa trabalha com características de vínculo empregatício, a abertura de um MEI não elimina os direitos previstos na legislação trabalhista. O que importa é a realidade da prestação dos serviços.
Em geral, há indícios de vínculo de emprego quando estão presentes requisitos como:
Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pela própria pessoa, sem poder enviar um substituto.
Habitualidade: os serviços são prestados de forma contínua.
Subordinação: o trabalhador recebe ordens, cumpre horários e está sujeito ao controle da empresa.
Onerosidade: há pagamento pelos serviços prestados.
Se esses elementos existirem, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício, mesmo tendo sido contratado como MEI.
Nessa hipótese, podem ser devidos direitos como:
- Registro na carteira de trabalho;
- FGTS;
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- Horas extras, quando cabíveis;
- Aviso-prévio e demais verbas rescisórias, conforme o caso.
É importante destacar que há situações em que a contratação de um MEI é legítima, desde que o profissional atue com autonomia, sem subordinação típica de empregado e assumindo os riscos da própria atividade.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

