ínculo empregatício do empregado com a empresa?

O vínculo empregatício existe quando a relação de trabalho reúne os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do nome dado ao contrato ou da existência de carteira assinada.


Os principais requisitos são:

Pessoalidade: o trabalhador deve prestar o serviço pessoalmente, sem poder enviar outra pessoa para substituí-lo livremente.

Habitualidade (não eventualidade): o trabalho é realizado de forma contínua ou frequente, e não apenas de maneira esporádica.

Onerosidade: o trabalhador recebe remuneração pelos serviços prestados.

Subordinação: o empregado segue ordens da empresa, cumpre horários, metas, regras e está sujeito ao poder de direção do empregador.


Se esses elementos estiverem presentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício.


Mesmo que:

  • Não haja registro na carteira de trabalho;

  • O trabalhador tenha sido contratado como MEI ou pessoa jurídica (PJ);

  • Exista contrato com outro nome, como prestação de serviços.


Imagine uma pessoa contratada como PJ que:

  • Trabalha de segunda a sexta;

  • Cumpre horário fixo;

  • Recebe salário mensal;

  • Utiliza os equipamentos da empresa;

  • Responde a um supervisor e segue as regras internas.

Nessa situação, podem estar presentes os requisitos do vínculo empregatício, permitindo o pedido de reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.

Se o vínculo for reconhecido, o trabalhador poderá ter direito, conforme o caso, ao registro em carteira e às verbas trabalhistas correspondentes, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso-prévio e demais direitos previstos na legislação.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.