sem carteira assinada pela empresa?


A falta de carteira assinada não significa que o trabalhador perde seus direitos. Se a relação de trabalho preencher os requisitos previstos na CLT, é possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.


Em geral, existe vínculo de emprego quando há:

Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pela própria pessoa, sem substituição livre.

Habitualidade: o serviço é prestado de forma contínua, e não apenas ocasionalmente.

Onerosidade: há pagamento pelo trabalho realizado.

Subordinação: o trabalhador recebe ordens, cumpre horários ou está sujeito às regras da empresa.


Se esses requisitos estiverem presentes, o trabalhador pode ter direito, entre outros, a:

  • Registro da carteira de trabalho;

  • Salários e verbas eventualmente não pagas;

  • FGTS com os depósitos devidos;

  • Férias acrescidas de 1/3;

  • 13º salário;

  • Horas extras, quando cabíveis;

  • Aviso-prévio, se houver dispensa sem justa causa;

  • Verbas rescisórias e, em alguns casos, seguro-desemprego (ou indenização correspondente, conforme a situação).


Para comprovar o vínculo, podem ser utilizados diversos meios de prova, como:

  • Mensagens de WhatsApp e e-mails;

  • Comprovantes de pagamento;

  • Escalas de trabalho;

  • Fotos e documentos;

  • Testemunhas.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.