A falta de carteira assinada não significa que o trabalhador perde seus direitos. Se a relação de trabalho preencher os requisitos previstos na CLT, é possível pedir o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.
Em geral, existe vínculo de emprego quando há:
Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado pela própria pessoa, sem substituição livre.
Habitualidade: o serviço é prestado de forma contínua, e não apenas ocasionalmente.
Onerosidade: há pagamento pelo trabalho realizado.
Subordinação: o trabalhador recebe ordens, cumpre horários ou está sujeito às regras da empresa.
Se esses requisitos estiverem presentes, o trabalhador pode ter direito, entre outros, a:
- Registro da carteira de trabalho;
- Salários e verbas eventualmente não pagas;
- FGTS com os depósitos devidos;
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- Horas extras, quando cabíveis;
- Aviso-prévio, se houver dispensa sem justa causa;
- Verbas rescisórias e, em alguns casos, seguro-desemprego (ou indenização correspondente, conforme a situação).
Para comprovar o vínculo, podem ser utilizados diversos meios de prova, como:
- Mensagens de WhatsApp e e-mails;
- Comprovantes de pagamento;
- Escalas de trabalho;
- Fotos e documentos;
- Testemunhas.
Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

