reconhecimento do vínculo empregatício?

Se você trabalhou como empregado, mas a empresa não assinou sua carteira ou o contratou como PJ, autônomo ou por outro formato apenas para mascarar a relação de emprego, é possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.


Para isso, normalmente é necessário demonstrar que estavam presentes os requisitos previstos na CLT:

Pessoalidade: o trabalho era realizado por você, sem poder enviar outra pessoa em seu lugar.

Habitualidade: o serviço era prestado de forma contínua, e não eventual.

Onerosidade: você recebia remuneração pelo trabalho.

Subordinação: a empresa dava ordens, controlava horários, metas ou a forma como o serviço deveria ser executado.


Na ação trabalhista, você pode pedir:

  • O reconhecimento do vínculo de emprego desde o início da prestação dos serviços.

  • A anotação da CTPS.

  • O pagamento de FGTS, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, verbas rescisórias e demais direitos, conforme o caso.

  • As contribuições previdenciárias correspondentes ao período reconhecido.


Como prova, podem ser utilizados:

  • Conversas por WhatsApp ou e-mails.

  • Comprovantes de pagamento.

  • Escalas de trabalho e registros de ponto.

  • Fotos e documentos internos da empresa.

  • Crachá, uniforme e outros elementos que demonstrem a relação de emprego.

  • Depoimento de testemunhas.

Em regra, o trabalhador pode ajuizar a ação em até dois anos após o fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os direitos relativos aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.