indenização por acidente de trabalho?

É possível receber indenização por acidente de trabalho, mas isso depende das circunstâncias do caso.


Em regra, para que o empregador seja condenado a indenizar, é necessário demonstrar que:

  • Houve um acidente de trabalho ou doença ocupacional;

  • o trabalhador sofreu um dano (físico, psicológico, estético ou financeiro);

  • Existe nexo entre o acidente e o trabalho;

  • A empresa teve culpa (por negligência, imprudência ou imperícia), como deixar de fornecer EPIs, treinamento ou condições seguras de trabalho. Em algumas atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, independentemente de culpa.


A indenização pode incluir:

Danos materiais: despesas médicas, medicamentos, lucros cessantes e pensão mensal, quando houver redução da capacidade de trabalho.

Danos morais: compensação pelo sofrimento causado pelo acidente.

Danos estéticos: quando o acidente deixa cicatrizes, deformidades ou outras alterações permanentes na aparência.


Além da indenização, o trabalhador pode ter outros direitos, como:

  • Benefício por incapacidade junto ao INSS, quando preenchidos os requisitos;

  • Depósito do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho;

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, se houver concessão de benefício acidentário nos termos da lei.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.