É possível receber indenização por acidente de trabalho, mas isso depende das circunstâncias do caso.
Em regra, para que o empregador seja condenado a indenizar, é necessário demonstrar que:
- Houve um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- o trabalhador sofreu um dano (físico, psicológico, estético ou financeiro);
- Existe nexo entre o acidente e o trabalho;
- A empresa teve culpa (por negligência, imprudência ou imperícia), como deixar de fornecer EPIs, treinamento ou condições seguras de trabalho. Em algumas atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, independentemente de culpa.
A indenização pode incluir:
Danos materiais: despesas médicas, medicamentos, lucros cessantes e pensão mensal, quando houver redução da capacidade de trabalho.
Danos morais: compensação pelo sofrimento causado pelo acidente.
Danos estéticos: quando o acidente deixa cicatrizes, deformidades ou outras alterações permanentes na aparência.
Além da indenização, o trabalhador pode ter outros direitos, como:
- Benefício por incapacidade junto ao INSS, quando preenchidos os requisitos;
- Depósito do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho;
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, se houver concessão de benefício acidentário nos termos da lei.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

