Tenho direito a horas extras

Você pode ter direito a horas extras mesmo trabalhando em regime remoto (home office). No Brasil, o fator determinante não é o local onde o trabalho é realizado, mas sim se a jornada é controlada e se você trabalha além do horário contratado.


Em geral:

Se sua jornada é controlada (por ponto eletrônico, login em sistemas, horários definidos ou outro meio de acompanhamento), as horas trabalhadas além da jornada legal ou contratual normalmente devem ser remuneradas como horas extras, conforme as regras da CLT e do seu acordo ou convenção coletiva.

Se você exerce teletrabalho sem controle de jornada, a situação pode ser diferente. A legislação prevê hipóteses em que empregados em teletrabalho não estão sujeitos ao regime de controle de jornada. Porém, se na prática a empresa monitora seus horários ou exige cumprimento de horários específicos, essa exceção pode não se aplicar.


Também é importante lembrar que:

  • Mensagens, ligações ou tarefas exigidas fora do expediente podem, dependendo das circunstâncias, ser consideradas tempo de trabalho.

  • Acordos individuais, convenções coletivas e a forma como o trabalho é organizado podem influenciar esse direito.


Se você tem alguma dúvida sobre Direito do Trabalho, conte conosco. Estamos à disposição para analisar o seu caso, esclarecer seus direitos e buscar a melhor solução para a sua situação.